NUNCA ESQUEÇA
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MÉDICO VETERINÁRIO E ZOOTECNISTA, NUNCA ESQUEÇA DE:

1 Ler o decreto 64.704 de 17/06/1969, Lei 5.517 de 23/10/1968, Lei 5.550 de 04/12/1968, Resolução CFMV Nr 619 de 14/12/1994, e outras leis, decretos e resoluções inerentes à profissão;
2 Atualizar seus dados junto ao Conselho conforme estabelece a Resolução do CFMV Nr 680 de 15/12/2000, no seu Capítulo III Art. 23;
3 Requerer baixa de suas responsabilidades técnicas quando vencidas ou canceladas conforme estabelece a Resolução do CFMV Nr 680 de 15/12/2000, na Seção II, Art 35, § 3º;
4 Pagar a anuidade até 31/03 de cada ano conforme estabelece a Lei 5.517 de 23/10/1968, no seu Capítulo IV Art 25, sob pena de acréscimo de multa de 10%, juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IPCA conforme estabelece a Resolução CFMV Nr 867 de 19/12/2007, e ainda Inscrição em Dívida Ativa e Execução Fiscal conforme estabelece a Lei 6.830 de 22/09/1980, e a Resolução CFMV Nr 587 de 25/06/1992;
5 Solicitar transferência quando mudar de jurisdição conforme estabelece a Resolução do CFMV Nr 680 de 15/12/2000, na Seção III Art 7º.
6 Votar, conforme estabelece a Lei 5.517 de 23/10/1968, em seu Art 14, § 1º;

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