Até o dia 31 de maio de 2023, quarta-feira, é possível pagar a anuidade sem aplicação de juros ou multas. Segundo a Resolução CFMV 1.468 de 03 de agosto de 2022, a data é válida para pessoas físicas, para  empresas e para as modalidades de pagamento à vista ou para o pagamento da quinta e última parcela, de quem optou por dividir.

Ainda segundo a Resolução, a partir de 1º de junho, os valores sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867, de 19/11/2007.

Há três anos, o valor da anuidade no Sistema CFMV-CRMVs não sofre correções.

De acordo com a Lei 1.514/ 2011, a inadimplência junto aos Conselhos de Classe Profissional pode resultar em notificação extrajudicial,  inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa.

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