Na Bahia existem três entidades distintas ligadas à Medicina Veterinária. Cada uma delas tem suas competências, finalidades e atribuições legais.
Conselho
O Sistema Conselho Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV-CRMVs), que reúne médicos-veterinários e zootecnistas, foi criado pela Lei 5.517/1968. No ano seguinte, em 28 de julho de 1969 foi fundado o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA)
Trata-se de uma entidade com “Poder de Polícia”, para orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional das duas profissões.
Conforme a Lei 5.517/1968, apenas os profissionais devidamente inscritos e empresas legalmente registradas nos CRMVs podem exercer atividades relativas à Medicina Veterinária e a Zootecnia.
Também os Conselhos Regionais e o Federal de Medicina Veterinária aplicam o Código de Ética do Zootecnista e o Código de Ética do Médico Veterinário. Conforme a situação aplicam multas e sanções previstas no Código de Processo Ético Profissional, em defesa do bom nome da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
Além da Lei 5.517/1968, os CRMVs são norteados pela Lei nº 5.550/1968, que trata do exercício da profissão de Zootecnista, e as regulamentações de ambas via Resoluções do Sistema CFMV-CRMVs, ou seja, toda a atuação está prevista em texto legal.
Conselho é um ente de Estado junto às profissões.
Sindicato
A atividade sindical está prevista no Art. 8º, Inciso III da Constituição Federal de 1988: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
Sendo personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, essas entidades são guiadas pela CLT. São 99 artigos (do 511 ao 610) que destrincham a atuação do sindicatos.
Notar que o Art. 525 diz: “É vedada a pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao Sindicato, qualquer interferência na sua administração ou nos seus serviços”.
Fazem parte dos serviços sindicais: defender os interesses econômicos, sociais, profissionais e culturais dos profissionais e defender também os direitos trabalhistas.
Essas entidades podem instaurar dissídio coletivo, firmar contratos, acordos, convenções possibilitar dissídio coletivo de trabalho.
Ocupa-se, portanto, de questões laborais e salariais.
Na Bahia os médicos-veterinários são representados pelo Sindimev-Ba.
Ocorreram tentativas de organizar o Sindicato dos Zootecnistas em 2018.
Associação
Como o sindicato, é pessoa jurídica de direito privado.
Não tem a finalidade de fiscalizar com um Conselho ou de tratar de questões salariais e laborais como um sindicato.
Seu objetivo é reunir médicos-veterinários em ações de aperfeiçoamento profissional. Para isso, as associações promovem eventos técnico-científicos, mini-cursos, palestras, publicações, simpósios e organização de grupo de trabalho. Isso se reflete em melhoria do nível acadêmico dos profissionais.
Além de iniciativas técnico-científicas, também pode eventualmente promover atividades culturais e sociais, contribuindo para o fortalecimento da rede de contatos profissionais,
Fundada em 1941, a Sociedade de Medicina Veterinária da Bahia (SMVBA), é a mais antiga da categoria do estado.
Além da SMVBA, existem outras associações no estado, como a Feira de Santana (Asmev-Fsa), a de Jequié (Amvej) e a do Oeste (Asmev-Oeste).
Importante:
Participar de todas essas entidades reforça a imagem da categoria, seja com a regularidade perante o Conselho, em estado de vigilância por salários e condições de trabalho no sindicato e expor-se às atividades positivas de atualização da Associação.