Está aberto  o prazo para adesão voluntária à plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), criada pela Resolução CFMV nº 1563/2023.

Com a inovação, a comunicação entre o Sistema CFMV/CRMVs relativa às anuidades, intimações, multas, taxas e demais obrigações tributárias e não tributárias vai ser toda em formato eletrônico, substituindo, na maior parte dos casos, outros canais como notificações enviadas via correios ou publicações no Diário Oficial da União (DOU).

Empresas e profissionais podem inscrever-se voluntariamente até o dia 15 de abril de 2025, cadastrando até 3 números de telefone e 3 e-mails para receber correspondências de caráter oficial.

Após este prazo, o credenciamento será de ofício, utilizando as informações cadastrais existentes, que são de responsabilidade de atualização de cada profissional ou pessoa jurídica. Em ambos os casos, além da caixa principal, a caixa de spam  também deve ser verificada.

Com o uso do DT-e  a comunicação deve ficar mais rápida, segura e econômica, criando de certa forma uma central de comunicação dedicada a cada PF ou PJ, evitando que as informações fiquem espalhadas em diversos canais.

O credenciamento deverá ser efetuado mediante acesso ao sítio eletrônico http://app.cfmv.gov.br

Nesta página do CFMV tem mais informações: [https://integrar.cfmv.gov.br/2025/02/09/domicilio-tributario-eletronico-dt-e-modernizacao-da-comunicacao-no-sistema-cfmv-crmvs/]

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