- 1ª Inscrição
- Inscrição Secundária
- Transferência
- Reativação
- Cancelamento de inscrição
- Isenção Pessoa Física
- Conversão de Inscrição Provisória para Principal
“Para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia no território nacional, o profissional é obrigado por lei a se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária em cuja jurisdição estiver sujeito”. (Lei Federal 5.517/1968, Lei Federal 5.550/1968 e Resolução 1475/ 2022)
Para requerer a inscrição no CRMV-BA, o profissional deverá preencher o formulário disponível neste link: https://app.cfmv.gov.br/usuarios/cadastrar
Em caso de dúvidas gerais, ou sobre lista de documentos ou orientação sobre o preenchimento do formulário virtual do link acima, consulte o Manual de Primeira Inscrição Profissional. Clique aqui ou na imagem abaixo para abrir o documento.
No manual acima tem a lista de documentos, e explicações detalhadas como cada um deles deve ser para ser incluído legalmente, possibilitando a expedição da carteira. Veja, por exemplo, explicações sobre a foto:
O profissional que deixar de exercer a profissão deverá requerer, o cancelamento de sua inscrição ou a suspensão (somente em caso de aposentadoria) para não gerar anuidades futuras. Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-BA pelo telefone (71) 3082-8168 ou e-mail: cadastro_pf@crmvba.org.br.