Responsável Técnico

Para o exercício das atividades técnicas pertinentes à Medicina Veterinária ou Zootecnia, a responsabilidade técnica será de exclusiva competência de médico veterinário ou zootecnista, conforme o caso, devidamente inscrito no CRMV, conforme os arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68 e 2º e 3º da Lei nº 5.550/68 respectivamente.