- Responsável Técnico
- Anotação de Responsabilidade Técnica
- Modelo Sugestivo de Contrato
- ART on-line
- Livro de Registro de Ocorrências (On-line)
- Laudo Informativo
- Termo de Constatação e Recomendação
- Orientações Gerais
- Renovação de ART
- Cadastro de uma nova ART
- Alguma dúvida sobre a ART?
- Resolução CFMV nº 1562, de 16 de outubro de 2023
Para o exercício das atividades técnicas pertinentes à Medicina Veterinária ou Zootecnia, a responsabilidade técnica será de exclusiva competência de médico veterinário ou zootecnista, conforme o caso, devidamente inscrito no CRMV, conforme os arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68 e 2º e 3º da Lei nº 5.550/68 respectivamente.
Resolução CFMV 1562 de 01/01/2024, Art. 2°:
I -Anotação de responsabilidade técnica (ART): Ato formal que indica, representa e delimita o serviço prestado e a relação técnica existe entre o tomador de serviço e o profissional, bem como faz a prova de que os tomadores têm a seu serviço profissional habilitado na forma da lei;
XIII – Taxa de Anotação ou Renovação de Responsabilidade Técnica: tributo cujo fato gerador é a relação técnica e formal entre o profissional e o tomador de serviço e que permite a respectiva homologação e o consequente exercício regular do poder de polícia pelo Sistema CFMV/CRMVs.
Em conformidade com a Resolução CFMV N° 1539, de 04/08/2023, os valores para 2024 são:
VII – anotação de responsabilidade técnica: R$ 156,80 (cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos);
VIII – renovação de responsabilidade técnica: R$ 118,60 (cento e dezoito reais e sessenta centavos).
Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos para RTs é oferecido pelo CRMV/BA
Modelo sugestivo pode resguardar juridicamente profissionais e empresas
Ao assumir uma Responsabilidade Técnica, os profissionais se deparam com algumas dúvidas, entre elas, como fazer o contrato de prestação de serviços técnicos.
Visando resguardar juridicamente os médicos-veterinários, zootecnistas e as empresas, além de buscar reduzir a possibilidade de conflito judicial, o setor de Responsabilidade Técnica da Autarquia preparou um modelo de contrato.
Apresentado à presidência e analisado pelo setor jurídico, o documento recebeu chancela de publicação e está sendo oferecido como modelo orientativo no site da Autarquia.
No documento, a transparência e segurança permitem que o responsável técnico esteja ciente de suas obrigações, tendo aceitado cumprir os termos da empresa contratante.
Para conhecer e se inspirar no modelo disponível, clique aqui
O sistema permite a homologação, renovação e baixa da ART direto do computador em apenas alguns minutos, sem a necessidade de realizar nenhum procedimento presencialmente.
Para homologar a ART é simples: basta acessar o Sistema de Gestão de ART via SISCAD, incluir uma ART nova ou a renovação da atual e pagar o boleto. A homologação ocorrerá automaticamente.
Clique aqui para acessar o Siscad.
É um documento obrigatório de uso do responsável técnico no qual são registradas as informações relacionadas ao serviço prestado, tais como: treinamentos, conformidades, desconformidades e orientações técnicas. É responsabilidade do profissional lançar no livro todas as ações e orientações repassadas e, diante de eventuais fiscalizações feitas quer pelo CRMV-BA ou outros órgãos e entidades.
O livro formaliza o cuidado, zelo, atenção do profissional e serve de instrumento de uso e consulta constante pelo tomador de serviços.
Clique para acessar as informações reunidas pelo CFMV
Documento obrigatoriamente elaborado pelo responsável técnico, a ser encaminhado ao CRMV-BA, que descreve o descumprimento às orientações feitas em Termo de Constatação e Recomendação.
Clique para acessar as informações reunidas pelo CFMV
Documento obrigatoriamente elaborado pelo responsável técnico a ser entregue ao tomador de serviços e que descreve problemas técnicos ou operacionais, com orientações para adoção de ações corretivas.
Clique para acessar as informações reunidas pelo CFMV
Conforme Resolução CFMV 1562/2023 o cadastramento da Anotação de ART é responsabilidade do profissional, através do seu perfil no sistema CFMV SISCAD;
De acordo com a Resolução CFMV Nº 1091, de 23/09/2015, a vigência do contrato de responsabilidade técnica não poderá ultrapassar 12 (doze) meses;
Havendo a necessidade de alteração de ART já homologada, esta deverá ser cancelada e, em seguida, solicitado novo cadastramento, não havendo reaproveitamento de taxas pagas;
A não quitação do boleto invalidará o formulário de ART preenchido, e caso queira será necessário novo preenchimento, reiniciando o processo;
A ART só é válida se for homologada pelo CRMV-BA e assinada pelo contratado e contratante;
O responsável técnico é o único responsável pela veracidade das informações prestadas no sistema e deve guardar consigo uma via assinada pelo contratante para o caso de uma eventual contestação da parte.
Conforme a Resolução CFMV 1562/2023, inclusive para o fim de aplicação da taxa diferenciada, somente as ARTs que atenderem a todos os seguintes requisitos:
I – manutenção do responsável técnico;
II manutenção do tomador de serviço; e
III– a solicitação de renovação ser efetuada antes do término da vigência da que se pretende renovar.
Atenção! O prazo máximo para renovar uma ART é até a data de vencimento da ART que está sendo renovada.
Em caso de dúvidas consulte a Resolução CFMV 1562/23 que atualiza e consolida a regulamentação da responsabilidade técnica no âmbito do sistema CFMV/CRMVs.
Clique aqui para acessar a Resolução CFMV 1562/2023.
Clique aqui para ter acesso ao manual preparado pelo CFMV para fazer a renovação.
O cadastramento da Anotação de ART é responsabilidade do profissional, através do seu perfil no sistema CFMV SISCAD, conforme Resolução CFMV 1562/2023.
O CFMV criou um manual para o Cadastramento de ART no SISCAD Web, Veja este manual.
Em caso de dúvidas consulte a Resolução CFMV 1562/ 2023 que atualiza e consolida a regulamentação da responsabilidade técnica no âmbito do sistema CFMV/CRMVs.
Entre em contato com o setor de Responsabilidade Técnica
rt@crmvba.org.br,
(71) 3082-8176
(71) 98165- 3599 (WhatsApp)
Resolução CFMV nº 1562, de 16 de outubro de 2023
Atualiza e consolida a regulamentação da responsabilidade técnica no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs
Para acessar clique aqui