O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia faz parte do Sistema CFMV/CRMV’s, criado pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que regulamenta o exercício da Medicina Veterinária no país.

Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, o CRMV/BA possui a função de zelar pela integridade e disciplina profissional em favor do interesse da sociedade, supervisionando qualitativa, técnica e eticamente o exercício das profissões de Medicina Veterinária e Zootecnia, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina das classes em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício das profissões” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).

A finalidade do Regional na Bahia, além da fiscalização do exercício profissional, é orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas às profissões de médico veterinário e zootecnista, realizando fiscalizações junto a empresas privadas, entidades públicas e profissionais liberais, orientando através de seminários e palestras, supervisionando o cumprimento da legislação através de visitas orientadas e reuniões com profissionais e empresários e sendo um órgão consultivo dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à essas profissões, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal sobre os assuntos da medicina veterinária e da zootecnia.