Cédula Física
10 de março de 2026
Baixada em 18 de agosto de 2025, para entrar em vigor 90 dias depois, a Resolução CFMV Nº 1659 modificou a Resolução CFMV nº 1475, de 16 de setembro de 2022
Entre as mudanças, deixou de ser obrigatória a emissão da Cédula de Identificação Profissional no formato físico.
Caso prefira, o profissional pode emitir apenas a Cédula de Identidade Profissional eletrônica (e-cip), diretamente no Siscad, após os trâmites da inscrição.
Neste caso, obviamente, não tem cobrança da taxa de expedição da cédula física
Para quem prefere ter o documento em mãos:
Nada muda: basta solicitar ao Cadastro de Pessoa Física no e-mail cadastro_pf@crmvba.org.br, seguir as orientações e pagar a taxa de confecção, R$ 92,00 (noventa e dois reais).
Por motivos de segurança, o documento é feito na Casa da Moeda.
Outra novidade: Transferência sem Devolução da Cédula
A transferência entre Regionais ficou mais simples conforme a Resolução 1659/2025.
Não precisa devolver a cédula física ao conselho de origem.
Após a aprovação da transferência, tanto a cédula física quanto a digital (e-CIP) antigos perdem a validade.
O uso do documento sem validade é fraude e pode levar a um processo ético-profissional.
E a Cédula Profissional para inscrição secundária?
Inscrição Secundária agora tem apenas e-CIP.
Para os profissionais com inscrição secundária em outro estado, não será mais emitida uma nova cédula física, sendo feita exclusivamente na Cédula de Identidade Profissional eletrônica (e-CIP).
Para consultar a Resolução CFMV Nº 1659, de 18 de agosto de 2025, clique aqui.
