O estabelecimento autuado pelos fiscais do CRMV-BA terá 30 dias, contados a partir da emissão do Auto de Infração, para se regularizar ou apresentar recurso.

PARA REGULARIZAR

  1. Infração por ausência de registro (Art. 27 da Lei 5.517/68) – Clique Aqui
  2. Infração por ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (Art. 28 da Lei 5.517/68) – Clique Aqui 
  3. Ausência/desatualização em certificado de regularidade (Art. 1º da Resolução 672/00) – solicite informações via telefone no (71) 3082-8188/8184/8179 ou email fiscalizacao@crmvba.org.br.

Caso a empresa regularize a situação apresentando a documentação solicitada, o auto será arquivado sem imposição de nenhuma sanção econômica.

PARA APRESENTAR DEFESA (Recebeu Auto de Infração)

A Resolução CFMV nº 672/00, art. 2º, dispõe que a apresentação de defesa contra o Auto de Infração deve será apresentada no prazo de até 30 dias contados da sua lavratura. Os documentos podem ser protocolados pessoalmente ou pelos correios.

Deverá ser preenchido e assinado o formulário encontrado clicando aqui, entregue pessoalmente ou encaminhado via correios para a sede do CRMV-Ba ou via e-mail (cópia assinada digitalizada) para fiscalizacao@crmvba.org.br.

O processo será encaminhado para julgamento da Plenária do CRMV-BA e estará suspenso até decisão definitiva.

APÓS APRESENTAÇÃO DE DEFESA

  • Se a defesa for deferida:
    • O auto de infração será cancelado e arquivado
  • Se a defesa for indeferida:
    • o estabelecimento terá o prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento do ofício, para protocolar no CRMV-BA, recurso digitado e assinado, que será remetido ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
    • Não havendo manifestação da empresa e mantida a irregularidade, será gerado respectivo auto de multa.