Quando o profissional deseja transferir o exercício de suas atividades para a área de jurisdição de outro CRMV, é necessário entrar em contato com o Conselho de destino para a realização da transferência, não poderá haver pendências junto ao Conselho de origem.
“§3º Quando o pedido e a transferência ocorrerem após o dia 31 de maio e o profissional encontrar-se em débito com o Conselho de origem, deverá resolver a pendência financeira na Tesouraria do CRMV de origem. O débito pode ser pago na localidade da Tesouraria do Conselho de destino, que promoverá a remessa do valor ao Conselho de origem.
§4º Quando o pedido de transferência for protocolizado antes de 31 de maio e a transferência ocorrer após essa data, a anuidade do exercício deverá ser quitada no CRMV onde se requer a inscrição, cujo valor passará a ser receita do Regional de destino.” (Resolução CFMV 1041/2013, art.7)
Para requerer a transferência para o CRMV-BA, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar cópia autenticada (ou cópia e o original) dos seguintes documentos:
- Formulário de Transferência (Clique Aqui);
- 02 fotos 2×2 recentes.
- Diploma com carimbo do CRMV de origem no verso;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Carteira do CRMV de Origem;
- Comprovante de endereço;
Para consultar os valores das taxas, Clique Aqui.
Atenção: Não será aceita documentação incompleta. Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-BA pelo Fone: (71)3082-8188 ou e-mail cadastro_pf@crmvba.org.br.