Para cumprir com a legislação vigente, em especial as Resoluções CFMV Nº 962/2010, CFMV 1275/2012 e CRMV-BA 056/2019 os projetos que envolvam esterilização e ações educativas para a guarda responsável de cães e gatos com a finalidade de controle populacional dessas espécies, deverão ser registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV-BA) por meio de formulário e com antecedência mínima de 60 dias à data prevista para realização.
Apenas com esse registro o CRMV-BA poderá identificar o médico-veterinário Responsável Técnico pela ação e verificar se o projeto atende às especificações que visam garantir o bem-estar e saúde animal, além da saúde humana e do meio ambiente. Todas as propostas encaminhadas serão analisadas e os mutirões apenas poderão acontecer após a homologação pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia.
Para requerer a aprovação no CRMV-BA, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar os seguintes documentos:
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Formulário de Registro de Projeto ( Clique aqui);
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ART do médico veterinário responsável pelo Programa;
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Protocolos de higienização, descontaminação, esterilização de materiais e gerenciamento de resíduos do serviço de saúde;
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Modelo de Termo de Responsabilidade a ser assinado pelo guardião do animal, explicitando o tipo de procedimento a ser realizado e os riscos do mesmo;
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Modelo das orientações a serem repassadas ao guardião, constando os cuidados pré e pós-operatórios, bem como a recomendação da forma de transporte do animal;
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Modelo da prescrição dos medicamentos pós-operatórios;
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Termo de cooperação técnica com órgão do poder público;
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Declaração de cooperação do estabelecimento (clínica/hospital) médico-veterinário, devidamente regular no CRMV-BA, para encaminhamento dos animais no caso de ocorrências de urgência e/ou emergência durante o Mutirão que não possam ser resolvidas no local;
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Contrato/convênio com empresa devidamente credenciada para recolhimento de cadáveres e resíduos hospitalares;