RESOLUÇÕES Nº 1281, DE 25 DE JULHO DE 2019 e Nº 1297, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

Todas as entidades que ofereçam cursos de Auxiliar de Veterinário podem se Cadastrar no Sistema CFMV/CRMVs, nos termos do artigo 4º da Resolução CFMV nº 1.177, de 2017 e devem atender ao disposto destas Resoluções.

CONTEÚDO NECESSÁRIO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DO CURSO

Art. 4º da Resolução CFMV n° 1281/2019

  • I – Noções do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 5.517 e 5.550/1968, Lei 9605/1998 e Legislação sanitária estadual e municipal;
  • II – Noções das atividades de vigilância sanitária;
  • III – Noções de segurança do trabalho;
  • IV – Noções básicas de zoonoses de interesse da saúde pública;
  • V – Noções básicas de atendimento ao público;
  • VI – Conhecimentos básicos de relações interpessoais;
  • VII – Conhecimentos básicos das raças dos animais;
  • VIII – Noções básicas de anatomia veterinária;
  • IX – Noções básicas de contenção física e manejo de animais;
  • X – Conhecimentos básicos de fisiologia veterinária;
  • XI – Noções de comportamento e bem-estar animal;
  • XII – Cuidados e procedimentos com paciente: nutrição do internado, vias de aplicação de medicamentos, conceitos de vacinação e vermifugação; realização e troca de pensos e bandagens, tricotomia, higiene do paciente e antissepsia da pele; auxílio à coleta de material biológico e não biológico; auxílio à realização de imobilização de ossos e articulações; auxílio à realização de cateterismos e sondagens; auxílio à realização de biopsia e a de exames complementares (como eletrocardiograma, estudos imagiológicos e exames laboratoriais); limpezas de conduto auditivo e ocular, escovação dentária e corte de unhas; apoio nas manobras de auxílio ao parto e cuidados neonatais; cuidados e procedimentos destinados a infraestrutura hospitalar (higienização e desinfeção dos ambientes e equipamentos, assepsia e esterilização de materiais de itens críticos – material cirúrgico, endoscópios, dentre outros); destinação de resíduos biológicos e não biológicos; noções de biossegurança e proteção pessoal;
  • XIII – Conduta e procedimento em centros cirúrgicos.

CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA OS CONTEÚDOS

  • 1º A carga horária mínima para os conteúdos indicados nos incisos I a XIII deste artigo deve ser de 120 horas no total e em sistema de ensino presencial;
  • 2º Os conteúdos previstos nos incisos IV, VIII, X e XII a XIII só podem ser ministrados por médicos-veterinários inscritos no Sistema CFMV/CRMVs;
  • 3º Além da carga horária prevista no §1º, deve ser ofertado treinamento prático (supervisionado por médico-veterinário) com carga mínima de 80 horas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • O Requerimento deve ser protocolado, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para início da primeira turma, documentação incompleta não será protocolada;
  • O Plenário do CRMV-BA decidirá, de modo fundamentado, pelo deferimento ou indeferimento do credenciamento e, no caso de deferimento, pelo respectivo período de validade, que não pode ser superior a 5 anos;
  • O Responsável Técnico da entidade deve encaminhar ao CRMV-BA toda e qualquer alteração relacionada ao curso.
  • No caso de deferimento do credenciamento, após o término de cada turma, o Responsável Técnico deve levar formalmente ao conhecimento do CRMV-BA a relação dos egressos aprovados.

ANEXOS