ALERTA DO MAPA: Publicidade de produtos irregulares danosos à saúde animal
11 de novembro de 2025

A pedido do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA) informam que, de modo cautelar, está proibido o consumo e a comercialização dos produtos destinados à alimentação animal:
NOME DO PRODUTO: Quebrado de arroz, quirera de arroz
DATA DE FABRICAÇÃO: Todas as datas de fabricação
FABRICANTE: KOMETUDO ALIMENTOS Ltda.
REGISTRO DO ESTABELECIMENTO NO MAPA: SP 003013-9 (exclusivamente para a área de qualidade vegetal)
CNPJ: 05.232.246/0001-02
A medida consta no Ofício-Circular nº 51/2025 emitido pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa/SDA/Mapa), no dia 31 de outubro de 2025, e foi tomada após a identificação de indícios de contaminação que podem oferecer riscos à saúde animal.
A fiscalização reforçou que os resultados preliminares apontam para a identificação de sementes de plantas tóxicas, com alto potencial nocivo à saúde animal, sendo proibido o seu fornecimento, bem como o seu uso para elaboração de produtos destinados à alimentação de qualquer espécie animal.
Outras evidências também estão citadas no Ofício, como a ausência de registro do estabelecimento na área de alimentação animal, e indícios da comercialização de resíduos da limpeza do arroz misturado à quirera de arroz e ao quebrado de arroz.
Até que todos os fatos sejam esclarecidos, esses produtos não podem ser destinados à alimentação animal e nem como matéria-prima na elaboração de produtos para alimentação animal.
Ainda não há prazo para a conclusão dos desdobramentos da medida. Aqueles que tenham adquirido os produtos podem devolvê-los ao fabricante, mediante contato direto com o mesmo, observadas as disposições aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor e da legislação civil vigente.
Em caso de apreensão em fiscalizações, a recomendação do Mapa é que os produtos sejam retidos, conforme previsto na legislação vigente (art.26; I da Lei nº 14.515/2022 e no art.92; I do Decreto nº 12.031/2024).
O Sistema CFMV-CRMVs reforça seu compromisso com a segurança sanitária e continuará acompanhando o caso junto ao Mapa, mantendo os médicos-veterinários e zootecnistas informados.
