10 de fevereiro de 2020
Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou duas normas (RDC 328/2019 e IN 51/2019) sobre os limites dos medicamentos veterinários usados em animais de produção. Os novos regulamentos ampliam de 24 para 658 o número de insumos farmacêuticos ativos com limites estabelecidos. “A existência de limites para medicamentos nos produtos de origem animal já existe há bastante tempo, o que teve agora foi uma atualização da lista e dos valores permitidos”, afirma o médico-veterinário e assessor técnico do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Fernando Zacchi.
O assessor explica que a lista da IN 51/2019 tem três anexos e o primeiro é das drogas que já tinham restrição, como antibióticos, hormônios e antiparasitários. “Agora adicionaram antiinflamatórios e outros antiparasitários que são de uso tópico”, esclarece Zacchi. Já a lista maior, que é do anexo 2, são das substâncias que não têm necessidade de limite. E o anexo 3, que é a lista menor, são dos medicamentos que não pode ter uso, nem em baixas dosagens. “Essa atualização serviu para elencar que os medicamentos que antes a Anvisa não se manifestava, mas que agora ela está dizendo que pode ter e qual a quantidade”, diz Zacchi.
De acordo com o médico-veterinário, cada medicamento aplicado em um animal requer um período de carência que deve ser respeitado para que a droga seja metabolizada pelo organismo, de modo que não vá parar nenhum resíduo na carne, no ovo, no leite, ou demais produtos de origem animal que serão consumidos pelas pessoas. “Ao aplicar um antibiótico numa vaca leiteira tem de respeitar um determinado período e não é permitido usar o leite produzido pelo animal para alimentação. Da mesma maneira para a carne bovina e assim por diante”.
Zacchi ressalta que há a preocupação com os antibióticos pela resistência antimicrobiana, mas não quer dizer que eles sejam os mais utilizados na produção animal. “Existem vários sistemas de produção e, em alguns, se adotam mais ou menos medicamentos. De qualquer maneira, sempre que falamos em uso de antibióticos para animais, o CFMV apoia é que se faça o uso racional para evitar a resistência dessas drogas. Sabemos que se tiver resistência antimicrobiana, vai ter prejuízo tanto para a produção futura, quanto para as pessoas que utilizam dos antibióticos”, diz.
O papel do médico-veterinário, segundo o assessor do CFMV, é observar, de acordo com o sistema de manejo implantado, qual é a combinação ideal dessas alternativas para que um animal cresça no tempo mais rápido possível e atinja seu potencial genético. O assessor garante que antibiótico não faz o animal crescer mais, nem mais rápido. E o uso de hormônio é proibido na indústria de alimentação e não pode ser acrescentado nem na ração, “até porque seria mais caro para a produção do que o retorno que daria”, garante Zacchi.
O que chamam de promotor de crescimento é que, dependendo da dose, ele previne algumas infecções e faz com que o animal não atrase o seu desenvolvimento, diminuindo as perdas. “O antibiótico é um dos que pode ser usado para essa finalidade, mas existem outras formas de manejo, como o uso de probióticos, prebióticos ou alguns aditivos e suplementos que também fazem essa função”, declara.
Assessoria de Comunicação do CFMV