O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), no uso das atribuições conferidas pela Lei 5.517/ 1968, em atendimento ao que determina o parágrafo 2° do artigo 77 do Código de Processo Ético-Profissional, disposto na Resolução CFMV n° 1.330/2020, e consoante a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que manteve a decisão do Plenário do CRMV/BA e após transitada em julgado a decisão, informa que aplicou a penalidade de:
Censura Pública, em Publicação Oficial e multa pecuniária no valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Nome da profissional: Caio Rafael Rebouças, CRMV/BA 6193VP
Processo Ético-Profissional nº 0320010.00000033/2022-48.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2025.