Aviso de Penalidade
25 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante a decisão proferida pelo Plenário do CRMV/BA em Sessão Especial de Julgamento ocorrida em 7 de maio de 2024, e referendada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) conforme ACÓRDÃO PEP PL 2ª INSTANCIA 57/2025 e após o trânsito em julgado nos autos do Processo Ético Profissional, informa que aplicou a penalidade de:
Censura Pública, em Publicação Oficial e multa pecuniária no valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), ao médico-veterinário Nadson Filipe Benevides da Silva Barbosa – CRMV/BA 6376 VP.
Processo Ético Profissional nº 0320010.00000035/2022-30
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em decorrência de infração ao Código de Ética Médico-Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV nº 1.138/2016
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Comunicado público feito conforme o Art. 144 da Resolução CFMV 1666, de 29 de agosto de 2025:
§ 2º As penas de censura pública, de suspensão do exercício profissional e de cassação do exercício profissional serão executadas por meio de comunicação formal ao profissional, às autoridades interessadas e ao empregador do profissional, publicação no DOU e no sítio eletrônico oficial do CRMV competente devendo ater-se a informar o tipo de penalidade, o nome do profissional e número de inscrição do infrator, o CRMV julgador e o número do processo que deu causa à penalidade e, no caso de suspensão do exercício profissional, o prazo.