CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL

Processo Ético Profissional nº 0102/2017
Denunciante: GILCÉLIA SANTOS DE JESUS DA CONCEIÇÃO
Denunciado: MÉD. VET. PEDRO PAULO MATOS GUERREIRO – CRMV/BA 3780VP

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia – CRMV-BA, Autarquia Federal de fiscalização do exercício profissional, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69, consoante a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária nos autos do Processo Ético-Profissional nº 0102/20117, que confirma a decisão do Plenário do CRMV-BA, CENSURA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL o Méd. Vet. Pedro Paulo Matos Guerreiro, inscrito no CRMV-BA sob o nº 3780VP, por infração aos Arts. 1º, 3º, 14, incisos I, III e VIII, e 24, inciso V do Código de Ética do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução nº 722 de 16 de agosto de 2002.

Méd. Vet. ANA ELISA F. DE S. ALMEIDA
CRMV/BA 1130
Presidente

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