CFMV divulga Nota Técnica sobre o uso dos termos “Popular” e “Social” na publicidade veterinária
13 de outubro de 2025
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) divulga a íntegra da Nota Técnica nº 16/2025, que orienta os Conselhos Regionais e profissionais sobre o uso dos termos “Popular” e “Social” na publicidade e comunicação da Medicina Veterinária e da Zootecnia. Após ampla análise técnica e deliberação em Plenário, o CFMV decidiu não regulamentar o uso dessas expressões, por entender que se trata de termos de uso comum na sociedade e fora do alcance de sua competência legal de fiscalização.
A seguir, o texto completo da Nota Técnica:
A presente Nota Técnica tem por objetivo comunicar e orientar sobre as diretrizes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) relativas à discussão acerca da regulamentação do uso dos termos “Popular” e “Social” na publicidade e comunicação da Medicina Veterinária e da Zootecnia. Esta questão, levantada por alguns Conselhos Regionais, foi amplamente debatida em Plenário do CFMV e analisada em parecer técnico, culminando em uma posição oficial.
Após extensa deliberação e consideração dos argumentos apresentados, o Plenário do CFMV decidiu não regulamentar a utilização dos termos “Popular” e “Social” no âmbito da Medicina Veterinária e da Zootecnia. Essa decisão é fundamentada em uma análise aprofundada que leva em conta a dinâmica da linguagem e os limites da atuação regulatória do Conselho.
Um ponto crucial para esta deliberação é a ausência de fundamentação jurídica que permita ao Conselho Federal de Medicina Veterinária impor restrições ao uso dessas palavras por entidades que não estão diretamente sob sua jurisdição regulatória. A competência do CFMV se aplica primariamente aos profissionais e estabelecimentos de medicina veterinária, visando fiscalizar o exercício profissional e zelar pela ética da categoria. Os termos “popular” e “social”, contudo, são de uso corrente na linguagem cotidiana e são amplamente empregados por organizações não governamentais (ONGs), empresas de diversos setores, órgãos do Poder Público e pela sociedade em geral para descrever iniciativas que visam a inclusão ou serviços de custo diferenciado. Tentar estender a regulamentação do CFMV para abranger a comunicação de tais entidades e contextos mais amplos seria uma extrapolação de suas atribuições legais, o que poderia gerar conflitos de competência e questionamentos jurídicos significativos. A fiscalização de usos semânticos por agentes fora do escopo profissional da Medicina Veterinária seria, de fato, inviável e desprovida de base legal.
Adicionalmente, as discussões revelaram a provável ineficácia prática de uma proibição puramente semântica. A experiência demonstra que o mercado e a criatividade humana são notavelmente adaptáveis. Se houvesse uma proibição de “popular” ou “social”, termos sinônimos ou expressões com a mesma ideia de acessibilidade ou custo-benefício, como “acessível”, “comunitário”, “democrático”, “para todos” ou “preço justo”, surgiriam rapidamente. Isso não apenas tornaria a regulamentação ineficaz a longo prazo, mas também criaria um ciclo contínuo de proibições e novas adaptações, gerando insegurança jurídica e burocracia desnecessária. A questão central, portanto, não reside no termo em si, mas na intenção e na forma como a mensagem é transmitida, e se ela é enganosa, abusiva ou desleal.
Diante disso, a orientação aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) em relação a denúncias envolvendo o uso de terminologias na publicidade deve ser harmonizada. O foco da fiscalização não deve ser a simples utilização de um termo, mas sim a veracidade e a transparência da publicidade como um todo. Uma abordagem mais eficaz e alinhada com os princípios éticos é fortalecer a fiscalização sobre a conduta profissional e a precisão das informações veiculadas.
Assim, os CRMVs deverão concentrar seus esforços em coibir a publicidade enganosa ou abusiva, independentemente dos termos utilizados. Se um estabelecimento se anuncia como “popular” ou “social” e não entrega serviços que correspondam a essa promessa de acessibilidade, ou se utiliza esses termos para mascarar práticas antiéticas, é essa conduta (a não conformidade com o que foi ofertado) que deve ser fiscalizada e, se for o caso, punida, e não meramente o uso do termo.
A regulamentação do CFMV e a atuação dos CRMVs devem se concentrar em garantir que a informação veiculada seja clara, verdadeira e não induza o consumidor a erro, protegendo assim tanto o público quanto a imagem da profissão, utilizando como parâmetros o Código de Ética profissional e a recém publicada Resolução sobre a publicidade (Res. CFMV nº 1.649/2025).
Em suma, a decisão de não regulamentar os termos “Popular” e “Social” na publicidade da Medicina Veterinária e da Zootecnia é uma medida pautada pela ineficácia de restrições semânticas isoladas, e pelas limitações da competência regulatória do CFMV em contextos mais amplos. Esperamos que esta orientação seja absorvida e aplicada pelos CRMVs, reforçando uma fiscalização focada na ética profissional e na transparência da comunicação, pilares essenciais para a valorização das profissões e para a garantia da saúde e bem-estar.
Conselho Federal de Medicina Veterinária