25 de outubro de 2018
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) repudia a criação de mais um curso semipresencial de Medicina Veterinária, agora pela Universidade Brasil, a ser implantado nos municípios de Araguaína e Colinas do Tocantins.
A autorização de novos cursos de graduação é atribuição do Ministério da Educação e o CFMV não possui competência para evitar a proliferação dos cursos a distância em Medicina Veterinária.
No entanto, por entender que a construção de competências e habilidades em áreas de prestação de serviços profissionais de saúde à sociedade exige uma sólida formação teórico-prática, o CFMV repudia veementemente e se posiciona contra a modalidade de ensino a distância para área de saúde.
Participação social
O estudante ou profissional da área de saúde que, assim como o CFMV, está preocupado com a qualidade do ensino superior, pode participar ativamente da Ideia Legislativa “Fim dos cursos a distância para a área da saúde”.
O projeto está disponível no portal E-Cidadania, do Senado Federal, até dia 31 de outubro, e, ao receber 20 mil apoios, se tornará uma sugestão legislativa e será debatida pelos Senadores.
De acordo com o texto disponível na plataforma de participação social, “a lei busca encerrar a modalidade de cursos da graduação na área da saúde por educação a distância (EAD), entendendo que a prática e o convívio universitário são insubstituíveis para a construção de profissionais competentes da área. Almeja-se fomentar a excelência na capacitação objetivando responder as necessidades atuais. A lei dispõe somente sobre cursos da área da saúde e tenta romper com o cenário atual de mercantilização da educação superior brasileira”.
#EADNÃO
Por acreditar que a boa formação é fator determinante para a qualidade do exercício profissional, o CFMV publicou as Resoluções CFMV nº 595/1992 e 1.114/2016.
As normas determinam que as disciplinas nos cursos de graduação de Medicina Veterinária e seus conteúdos teórico-práticos devam ser ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial. E a regra vale para as áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.
Além disso, todo curso de graduação de Medicina Veterinária deve seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pela Resolução CNE/CES nº 1, de 18 de fevereiro de 2003 e obrigatoriamente deve ser coordenado por um médico-veterinário.
O CFMV alerta aos profissionais que respondem técnica e judicialmente por esses cursos a distância, que estão submetidos aos princípios e deveres previstos no Código de Ética (artigos 5º e 6º) e podem ser responsabilizados por qualquer desvio de regulamento (inciso V, artigo 9º). Também estão submetidos às penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.
Por meio da Resolução nº 515/2016, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) também já se posicionou “contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD), pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”.
O CFMV alerta a sociedade sobre o interesse mercantilista das instituições privadas de ensino na proliferação desses cursos a distância e destaca que, ao oferecer cursos economicamente atrativos, as faculdades não necessariamente estão comprometidas com a qualidade do ensino, o que prejudica diretamente os serviços prestados à população.
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