Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal (CEMVL)
24 de julho de 2025
A Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal (CEMVL), instituída pela Portaria n.º 52, de 21 de Julho de 2025, tem as seguintes atribuições:
Assessorar o CRMV/BA em questões relacionadas à Medicina Veterinária Legal;
Proferir parecer quanto aos assuntos que lhe foram submetidos;
Organizar eventos sobre Medicina Veterinária Legal promovidos pelo CRMV/BA;
Ampliar o diálogo com agentes internos e externos do Sistema CFMV/CRMVs sobre Medicina
Veterinária Legal;
Produzir conteúdo técnico para divulgação do tema Medicina Veterinária Legal pelos canais de
comunicação do CRMV/BA;
Elaborar propostas e sugerir planos de ação da Comissão para submissão à Diretoria do CRMV/BA;
Representar o Regional quando designado pela Presidência do CRMV/BA, em eventos, entrevistas e afins e outras atribuições solicitadas pela Presidência do CRMV/BA.