O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal  (Concea) reforça em ofício encaminhado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA),  a necessidade das instituições que tenham animais para atividades de ensino, extensão, capacitação, treinamento ou transferência de tecnologia com finalidade didática estejam devidamente credenciadas.  A legalização é feita on-line na plataforma do Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (Ciuca).

Antes do credenciamento, a instituição deve ativar ou criar uma  Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua), conforme estabelecido na Resolução Normativa CONCEA nº 51, de 19 de maio de 2021.

Para as instituições que não sejam de nível superior ou médio (da área biomédica), o Concea permite que os trabalhos sejam feitos sob a chancela de instituição já credenciada, necessitando apenas formalizar o instrumento legal de cooperação.

Autônomos

Segundo o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal toda atividade relacionada ao uso de animais para ensino e pesquisa é vedado a pessoas físicas em atuação autônoma e independente.

A atuação dos autônomos só é permitida com o instrumento legal de parceria com instituição já credenciada e deve ser formalizado antes de iniciar as atividades de aula com uso de animais. Os profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnia que descumpram as orientações cometem infrações administrativas no âmbito de competência do CONCEA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *