CRMV/BA e Procon realizam fiscalização em Lauro de Freitas
29 de outubro de 2025

O Conselho de Medicina Veterinária do Estado da Bahia – CRMV/BA e o Procon Municipal de Lauro de Freitas realizaram a “Operação Bons Tratos 2025”, de 21 a 24 de outubro, vistoriando clínicas, consultórios e hospitais veterinários. O propósito da operação conjunta foi garantir o respeito aos direitos dos animais e dos consumidores.
Mencionando o cumprimento do papel institucional do Conselho na garantia de serviços médico-veterinários de qualidade, o presidente do CRMV/BA, Lúcio Leopoldo Aragão da Silva, ressaltou a importância da fiscalização. “Na busca por serviços que não ofereçam riscos à saúde pública e à saúde animal, e, principalmente, que atendam aos anseios da sociedade, o Conselho, mais uma vez, cumpre com o seu papel finalístico de fiscalizar as empresas e estabelecimentos médico-veterinários na cidade de Lauro de Freitas, e seguiremos fiscalizando”, destacou o presidente do CRMV/BA.
Essa foi a terceira oportunidade de fiscalização conjunta com o Procon da cidade de Lauro de Freitas. A “Operação Bons Tratos 2025” teve como objetivo combater práticas como maus-tratos contra animais, venda ilegal de medicamentos, condições insalubres de trabalho e o exercício ilegal da Medicina Veterinária. Foram fiscalizados 11 estabelecimentos veterinários e emitidos 20 Atos Fiscalizatórios, sendo 9 Autos de Infração e 11 Termos de Constatação.
As principais irregularidades encontradas durante a fiscalização foram uso de medicamentos impróprios para o consumo, locais insalubres, falta de exemplar do CDC, e alvará sanitário vencido. Os fiscais verificaram também que um dos estabelecimentos mantinha em funcionamento um serviço de internação animal sem o devido registro ativo junto ao CRMV/BA, configurando irregularidade, conforme a legislação vigente, que exige o registro para o exercício de atividades médico-veterinárias, de acordo com os Artigos 5°, 6°, 27º e 28º da Lei Nº 5.517/1968).
Em relação aos profissionais, foram fiscalizados onze médicos-veterinários, que receberam orientações quanto às principais legislações do Sistema CFMV/CRMVs. Os Autos de Infração foram gerados por falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ausência de Registro e inadequação à Resolução Nº 1.275/2019. Já os Termos de Constatação tiveram, em sua maioria, caráter orientativo.
