O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), em face das questões levantadas sobre a suposta atuação de uma estrangeira que estaria praticando atos privativos de médicos-veterinários no município de Palmeiras-BA, tem a pontuar algumas questões para conhecimento da comunidade de médicos-veterinários do estado da Bahia e da sociedade em geral.

O CRMV/BA já encaminhou denúncia formal ao MP-BA, como Autarquia Federal, conhecendo e seguindo os ritos determinados na legislação. Para o Sistema Judiciário, toda denúncia deve ser embasada em provas sólidas, colhidas dentro da legalidade, sob pena de extinção por vícios processuais.

O CRMV/BA informa que: qualquer ato privativo de médico-veterinário, em território brasileiro, realizado por pessoa irregular, pode ser considerado:

a- Exercício ilegal da Medicina Veterinária, uma contravenção;

b- Maus-tratos contra animais, sendo passível de penalidades previstas na lei de crimes ambientais, agravadas pela Lei Sansão, em tratando-se de atos contra cães ou gato.

O Regional Bahia está atento à situação. Sua diretoria, cuja gestão iniciou-se no dia 06 de fevereiro último, está tomando todas as providências, dentro das competências concedidas pela Lei 5.517/1968.

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