EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA  ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL 2018

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, nos termos da Lei n.º 5.517/68, do Decreto 64.704/69 e das Resoluções CFMV n.º 762/04, n.º 958/2010 e n.º 1.122/2016, que podem ser consultadas na íntegra no site www.cfmv.gov.br, INFORMA AOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS E ZOOTECNISTAS inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia que no dia 06/11/2018 realizará eleições para a nova composição da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/BA para o triênio 2019/2022, com início às 9h e término às 17h, podendo o direito de votar ser realizado presencialmente, na sede localizada na Rua prof. Aristides Novis, nº 21/23, Federação, Capital, ou por meio da votação eletrônica, pelo site www.eleicaocrmv-ba.org.br, ou ainda, por correspondência. Em não havendo quórum, conforme estabelecido no §1º e §2º do art. 47 da Resolução CFMV n.º 958/10, haverá 2º turno, que se realizará no dia 06/12/2018, com as mesmas possibilidades – presencial, pela internet ou por correspondência. São eleitores todos os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal no CRMV/BA, devendo estar em dia com suas obrigações e não possuírem quaisquer impedimentos, administrativo ou judicial, que impeçam o exercício desse direito. O eleitor que optar pela votação por correspondência deverá manifestar sua vontade formalmente com o envio de e-mail para eleicao2018@crmvba.org.br até o dia 03 de setembro de 2018. Após esta data, a ausência de manifestação implicará na utilização do meio eletrônico ou presencial para votação. A opção pela modalidade de votação escolhida, valerá, também para o 2º turno, caso este venha a ocorrer. Para fazer uso da votação eletrônica deve o profissional regularizar suas obrigações perante o CRMV/BA até o dia 19.10.2018. No caso do eleitor não se regularizar até o prazo determinado (19.10.2018) poderá participar da eleição apenas pelo meio presencial, na sede do CRMV-BA, desde que se regularize até a data do pleito. Todas as informações referentes à votação eletrônica serão encaminhadas posteriormente para o endereço do profissional cadastrado neste CRMV/BA, inclusive os procedimentos relacionados à votação eletrônica e a senha de acesso. Todo o processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral independente, que terá, para efeitos da votação eletrônica, auxílio de Auditoria Eleitoral externa, conforme determina a Resolução CFMV nº 1122/16. A não participação na eleição ensejará a aplicação de multa, caso a ausência não seja devidamente justificada, nos termos da Resolução CFMV nº 948/2010. As inscrições de chapas estarão abertas a partir da publicação deste edital. O requerimento para registro de candidatura de chapa deve ser protocolado na sede do CRMV/BA, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13 às 17h, até o dia 06/09/2018, devendo o requerimento obedecer a todos os requisitos descritos na Resolução CFMV nº 958/2010, bem como ser acompanhado de fotografia atual, frontal e colorida do candidato à Presidente, em primeiro plano (enquadrada do busto para cima), tirada em fundo branco e impressa em papel fotográfico no tamanho 10×15 centímetros. Todas as informações adicionais poderão ser encontradas no sítio do CRMV-BA na internet (www.crmvba.org.br), assim como em sua sede ou por e-mail à Comissão Eleitoral (eleicao2018@crmvba.org.br). Publique-se este edital no Diário Oficial da União e no sítio do CRMV/BA, afixando-o em sua sede, encaminhado-o para todos os inscritos, via correio.

Salvador, 10 de agosto de 2018. Ana Elisa F. de S. Almeida – CRMV/BA 1130 – Presidente. _____________________________________________________________________________

Publicado no DOU de 10/08/2018, Seção 3, pág. 137.

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