EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL 2021

O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, faz saber aos médicos-veterinários e zootecnistas que realizará Assembleia Geral Eleitoral para eleição da Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/BA para o triênio 2022/2025. São eleitores todos os médicos-veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal no CRMV/BA, devendo estar em dia com suas obrigações e não possuírem quaisquer impedimentos, administrativo ou judicial, que impossibilitem o exercício desse direito. O 1º turno ocorrerá no dia 08 de novembro de 2021 com início às 9h e término às 17h, ininterruptamente, considerando o direito de votar presencialmente na sede localizada na Rua Prof. Aristides Novis, nº 21/23, Federação, Capital, ou por meio de votação eletrônica, pelo site https://brceleicoes.brctotal.com/crmvba/eleicoes/EscolherEleicao.aspx, ou ainda, por correspondência, nos termos da Lei n.º 5.517/68, do Decreto nº 64.704/69 e das Resoluções CFMV n.º 762/04 e n.º 1.298/2019, que podem ser consultadas na íntegra no site www.cfmv.gov.br. O eleitor que optar pela votação por correspondência deverá manifestar sua vontade formalmente (solicitação expressa de recebimento do material para o voto por correspondência e indicação do endereço para recebimento do material) com o envio de e-mail para eleicao2021@crmvba.org.br até o dia 09 de setembro de 2021. Após esta data, a ausência de manifestação implicará na utilização do meio eletrônico ou presencial para votação. O voto por correspondência deve ser postado pelo profissional, no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno. O voto por correspondência deve ser encaminhado à caixa postal com o material e instruções fornecidos pelo CRMV e só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida, conforme exigência específica contida no §3º, artigo 14, da Lei nº 5.517/1968. Serão considerados nulos os votos por correspondência postados em desconformidade ao disposto neste edital. A opção pela modalidade de votação escolhida valerá, também para o 2º turno, caso este venha a ocorrer. Para fazer uso da votação eletrônica deve o profissional regularizar suas obrigações perante o CRMV/BA até o dia 19 de outubro 2021, para a votação em 1º turno. No caso do eleitor não se regularizar até o prazo determinado poderá participar da eleição apenas pelo meio presencial, na sede do CRMV/BA, desde que se regularize até a data do pleito. O eleitor receberá senha provisória no seu e-mail cadastrado no CRMV/BA, no mínimo até 05 (cinco) dias antes da eleição, sendo obrigatória a troca da senha para exercer o voto. Em não havendo Chapa com maioria absoluta de votos, conforme estabelecido no §1º do art. 49 da Resolução CFMV n.º 1.298/2019, haverá 2º turno, a ser realizado no dia 06 de dezembro de 2021, com as mesmas possibilidades de voto – presencial, pela internet ou por correspondência. Havendo 2º turno, nele concorrerão as 02 (duas) chapas mais votadas, sendo declarada eleita a que obtiver metade mais um dos votos válidos, excluídos os nulos e brancos. Todo o processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral independente, que terá, para efeitos da votação eletrônica, auxílio de Auditoria Eleitoral externa, conforme determina o artigo 32, §3º da Resolução CFMV nº 1.298/2019. A não participação na eleição ensejará a aplicação de multa, caso a ausência não seja devidamente justificada, nos termos da Resolução CFMV nº 1.298/2019, artigos 62 a 66. As inscrições de chapas estarão abertas a partir da publicação deste edital. O requerimento para registro de candidatura de chapa deve ser protocolado na sede do CRMV/BA, em dias úteis, das 9h às 12h e das 13 às 16h, até o dia 09 de setembro de 2021, devendo o requerimento obedecer a todos os requisitos descritos na Resolução CFMV nº 1.298/2019, bem como ser acompanhado de fotografia atual, frontal e colorida do candidato à Presidente, em primeiro plano (enquadrada do busto para cima), tirada em fundo branco e impressa em papel fotográfico no tamanho 10×15 centímetros. Todas as informações adicionais poderão ser encontradas no sítio do CRMV-BA na internet (www.crmvba.org.br), assim como em sua sede ou por e-mail à Comissão Eleitoral (eleicao2021@crmvba.org.br). Publique-se este edital no Diário Oficial da União e nos veículos de comunicação institucional do CRMV/BA. Salvador, 09 de agosto de 2021. Altair Santana de Oliveira – CRMV/BA 1232 – Presidente.

 

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