15 de fevereiro de 2018- CFMV

Passa a valer a partir desta quinta-feira (15) a Resolução CFMV nº 1165, que regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o registro de profissionais de estabelecimentos que cultivam e mantêm organismos aquáticos. Publicada em agosto, a resolução foi submetida a uma consulta pública e contou com contribuições de diversas entidades e da sociedade civil.

O texto busca detalhar as obrigações do profissional responsável técnico, levando em conta as demais normas do CFMV que também tratam de responsabilidade técnica, como as resoluções nº 582/1991nº 683/ 2001 e nº 1041/ 2013. Desta forma, a resolução facilita as relações de trabalho e traz maior segurança jurídica para o profissional e para quem contrata os seus serviços.

A norma esclarece que os estabelecimentos de cultivo e manutenção de organismos aquáticos incluem aqueles usados para reprodução e produção, ensino, recreação, aquários de visitação, entre outros.

A resolução também lista as funções do RT, médico veterinário ou zootecnista, no exercício de suas funções. Entre elas, estão a de orientar e verificar que o estabelecimento tenha mecanismos de controle, regulação e avaliação dos serviços prestados; oriente a destinação de resíduos; seja responsável pela qualidade dos insumos produzidos; implemente ações de boas práticas de aquicultura; entre outras.

O RT médico veterinário deve ainda ser responsável pela avaliação sanitária e saúde dos animais que ingressem no estabelecimento, pelo uso responsável dos produtos veterinários e pela prevenção e controle de doenças e infecções que podem causar danos à saúde pública.

Confira aqui a Resolução nº 1165/2017 na íntegra.

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Assessoria de Comunicação do CFMV

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