27 de abril de 2018 - Por Flávia Lôbo

Depois de seis meses de sua publicação no Diário Oficial da União, entra em vigor, nesta sexta-feira (27/04), a Resolução CFMV nº 1178/2017, que regulamenta responsabilidade técnica em estabelecimentos que criem ou utilizem animais em atividades de pesquisa ou ensino.

A Resolução estabelece que “é privativa do médico veterinário a responsabilidade técnica em estabelecimentos e instalações de criação e de utilização de animais em atividades de pesquisa científica e de ensino superior ou de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica”.

Com isso, o CFMV pretende facilitar o trabalho dos Conselhos Regionais (CRMVs) na fiscalização dos biotérios e na garantia o bem-estar animal.

A resolução detalha as obrigações do profissional RT, levando em conta as demais normas do CFMV que também tratam de responsabilidade técnica, como as resoluções nº 582/1991nº 683/2001, além da Resolução nº 6 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).

De acordo com a Resolução Normativa nº 6 de 2012 do Concea, é privativa do médico veterinário a função de RT em estabelecimentos de criação e de utilização de animais em atividades de pesquisa científica. A norma define que cabe ao profissional “assistir aos animais em ações voltadas para o bem-estar e cuidados veterinários”, mas não detalha a atividade do RT nas instalações animais.

A Resolução CFMV nº 1178 leva em conta a atribuição do CFMV de supervisionar e disciplinar as atividades relativas ao exercício da Medicina Veterinária, e a necessidade de regulamentação da RT na área de animais de laboratório.

Sobre a resolução

De acordo com a resolução, o responsável técnico deve estar atento e comunicar oficialmente ao Conselho Regional de Medicina Veterinária quando ocorrer qualquer ingerência técnica sobre suas atividades ou quando não forem atendidas as recomendações por ele repassadas.

Ao analisar os pedidos de anotação de responsabilidade técnica, os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária devem levar em consideração a compatibilidade entre as responsabilidades técnicas já assumidas pelo profissional, de horários e distâncias e o conhecimento e treinamento do profissional.

Atribuições

O responsável técnico deve possuir conhecimento e treinamento específico em Medicina Veterinária, na área de ciências de animais de laboratório, em procedimentos clínicos de rotina, experimentais, de emergência, patologia, Medicina Veterinária com destaque para biossegurança, saúde pública, zoonoses e para o bem-estar animal.

Além disso, é preciso que o médico veterinário responsável técnico por instalações animais esteja sempre atualizado sobre as legislações do Sistema CFMV/CRMVs e demais órgãos e entidades relacionados ao uso de animais em ensino e pesquisa.

A nova norma ressalta que os médicos veterinários precisam promover a saúde e bem-estar dos animais dos estabelecimentos de ensino ou pesquisa, orientando quanto ao controle, diagnóstico, tratamento de doenças e adequações nas instalações e alojamentos dos animais, consideradas as especificidades de cada espécie.

É dever do médico veterinário RT assessorar quanto ao planejamento cirúrgico e procedimentos pré, trans e pós-operatório, que são privativos do médico veterinário, como procedimento clínico de eutanásia.

O texto diz ainda que o RT deve produzir documentação que evidencie sua atuação e permita o controle, regulação e a avaliação dos serviços prestados, além de definir a documentação de rotina da instalação.

Confira aqui a Resolução CFMV 1178/2017 na íntegra

Assessoria de Comunicação do CFMV

 

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