02 de janeiro de 2018- Por Roberta Machado e Carolina Menkes
Entrou em vigor no dia 1º de janeiro a Resolução CFMV nº 1.177, que enquadra as entidades obrigadas a manter registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs. Ela esclarece e define quais estabelecimentos possuem atividade básica ou prestam a terceiros serviços que são de natureza privativa das profissões do médico veterinário ou do zootecnista e que devem ser registradas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs). A Resolução nº 1.177 havia sido publicada em 31 de outubro de 2017 e substitui a antiga Resolução CFMV nº 592, de 1992.
Entre as atividades listadas pela resolução como de registro obrigatório no Sistema CFMV/CRMVs estão a distribuição e comercialização de produtos de uso veterinário; abatedouros, matadouros e frigoríficos; e hospitais, clínicas, consultórios, ambulatórios e demais serviços médico-veterinários. A lista completa pode ser consultada no Artigo 1º da resolução n° 1.177.
O texto se adequa às mudanças que afetaram a legislação e o exercício das profissões nos últimos 25 anos, incluindo, por exemplo, a modernização do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). O texto considera como atividades privativas profissionais aquelas compreendidas pela Lei nº 5517/68, que trata do exercício da Medicina Veterinária, e Lei nº 5.550/68, que descreve a profissão de zootecnista.
Algumas das entidades que devem ter o registro, no entanto, ficam dispensadas do certificado de regularidade e do pagamento da taxa de registro e anuidade do Sistema CFMV/CRMVs. São elas os órgãos e entidades da administração direta e indireta, os jardins zoológicos oficiais, as instituições oficiais de ensino ou de pesquisa, as entidades de fins filantrópicos e as atividades de aquicultura caracterizadas como de subsistência.
A Resolução nº 1.177 também relaciona os tipos de estabelecimentos cujas atividades básicas são relacionadas à Medicina Veterinária e à Zootecnia, mas que, não sendo privativas dessas profissões, têm o registro em conselho vinculado à natureza do trabalho desempenhado pelo profissional responsável pela função em questão.
Confira aqui a Resolução nº 1.177 na íntegra.
Assessoria de Comunicação do CFMV