14 de março de 2018

Entra em vigor nesta quarta-feira (14/03) a Resolução CFMV nº 1193, que regulamenta o registro e a anotação de Responsabilidade Técnica (RT) em apicultura. A Resolução foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) no Diário Oficial da União em 14 de dezembro.

O texto dispõe sobre os deveres do médico veterinário como RT e classifica de acordo com a atuação os estabelecimentos que processam, armazenam e expedem produtos de abelhas e seus derivados.

A resolução lista como atribuições do responsável técnico a garantia da qualidade dos serviços e produtos, além da orientação aos usuários e funcionários do estabelecimento sobre os pontos críticos de contaminação dos produtos e sobre as condições de armazenamento, de transporte e de estocagem durante a comercialização dos produtos.

Cabe ao RT, ainda, zelar pelo cumprimento dos aspectos técnicos e legais da atividade, acompanhando as inspeções higiênico-sanitárias oficiais, notificando as autoridades dos órgãos ambientais sobre ocorrências que causem impacto ao meio ambiente e informando às autoridades sanitárias sobre as doenças de notificação obrigatória, exóticas, emergentes e ocorrências de morbidade e mortalidade.

Ao analisar o pedido de anotação de responsabilidade técnica, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) deve levar em consideração o conhecimento e treinamento do profissional, assim como a compatibilidade entre as responsabilidades técnicas e de horários e distâncias já assumidas pelo RT.

A norma também ressalta que o profissional responsável técnico responde civil e penalmente por eventuais danos que possam ocorrer decorrentes de sua conduta profissional, uma vez caracterizada dolo ou culpa, seja por negligência, imprudência ou imperícia.

 

Saiba mais

Resolução do CFMV regulamenta RT em apicultura

 

Assessoria de Comunicação do CFMV

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