02 de agosto de 2019

Em sua segunda e última reunião, o grupo de trabalho (GT) instituído pela Portaria nº 44, de 23 de abril de 2019 finalizou a minuta de resolução de regulamentação para laboratórios veterinários nesta quarta-feira (31). No primeiro encontro, realizado no início de junho, foram delineados os objetivos e os pontos a serem abordados e agora fecharam o processo de normatização de diversos tipos de diagnósticos dentro da Medicina Veterinária, do banco de sangue e dos postos de coletas.

Para os médicos-veterinários do GT, Daniel Viana (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará (CRMV-CE); Daniel Bressiane (CRMV-ES); e Leizinara Lopes (CRMV-MS), a proposta traz uma regulamentação mais detalhada em relação à atividade laboratorial dentro da Veterinária e, apesar de já existirem legislações da área, essa é primeira do Sistema CFMV/CRMVs, com especificações claras sobre estruturas e funcionamento dos diversos tipos de laboratórios de diagnósticos para animais.

“Na ausência de normativo específico, alguns estados querem aplicar o que existe de regramento para laboratórios de humanos e nem tudo se aplica ao que é da Medicina Veterinária. Por isso, a necessidade dessa resolução para preencher essa lacuna”, explica o assessor técnico da presidência do CFMV, Fernando Zacchi, que acompanhou o trabalho do grupo.

A minuta com proposta de resolução ainda deve tramitar entre as comissões assessoras do CFMV antes de ser submetida à apreciação do Plenário.

Assessoria de Comunicação Social

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02 de agosto de 2019

Em sua segunda e última reunião, o grupo de trabalho (GT) instituído pela Portaria nº 44, de 23 de abril de 2019 finalizou a minuta de resolução de regulamentação para laboratórios veterinários nesta quarta-feira (31). No primeiro encontro, realizado no início de junho, foram delineados os objetivos e os pontos a serem abordados e agora fecharam o processo de normatização de diversos tipos de diagnósticos dentro da Medicina Veterinária, do banco de sangue e dos postos de coletas.

Para os médicos-veterinários do GT, Daniel Viana (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará (CRMV-CE); Daniel Bressiane (CRMV-ES); e Leizinara Lopes (CRMV-MS), a proposta traz uma regulamentação mais detalhada em relação à atividade laboratorial dentro da Veterinária e, apesar de já existirem legislações da área, essa é primeira do Sistema CFMV/CRMVs, com especificações claras sobre estruturas e funcionamento dos diversos tipos de laboratórios de diagnósticos para animais.

“Na ausência de normativo específico, alguns estados querem aplicar o que existe de regramento para laboratórios de humanos e nem tudo se aplica ao que é da Medicina Veterinária. Por isso, a necessidade dessa resolução para preencher essa lacuna”, explica o assessor técnico da presidência do CFMV, Fernando Zacchi, que acompanhou o trabalho do grupo.

A minuta com proposta de resolução ainda deve tramitar entre as comissões assessoras do CFMV antes de ser submetida à apreciação do Plenário.

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