Nem todo processo pode virar punição: CFMV regulamenta TAC em processos ético-profissionais
29 de abril de 2026

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou nesta quarta-feira (29) a Resolução nº 1.695/2026, que regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito dos Processos Ético-Profissionais do Sistema CFMV/CRMVs. A medida institui uma alternativa não punitiva para o tratamento de infrações de menor gravidade, com foco na correção de condutas, na prevenção de novos danos e na proteção da sociedade.
O TAC é um instrumento que permite ao médico-veterinário ou zootecnista, mediante concordância, assumir o compromisso de adequar sua conduta às normas éticas e legais. A formalização do termo não implica reconhecimento de culpa nem aplicação de penalidade, e tem como objetivo cessar práticas inadequadas e evitar sua repetição.
A proposta é fortalecer uma atuação mais eficiente e responsável, priorizando a correção de condutas inadequadas e a prevenção de riscos, sem abrir mão do rigor necessário à proteção da sociedade.
A aplicação do TAC é restrita a infrações de reduzido potencial de lesividade, classificadas como leves ou levíssimas, e não se aplica a situações que envolvam risco à saúde pública, maus-tratos aos animais, danos ao meio ambiente, prática de crimes ou outras condutas de maior gravidade.
Com a assinatura do termo, o processo ético-profissional pode ser suspenso pelo período de vigência do TAC, o que pode variar de um a três anos. Durante esse período, o cumprimento das obrigações assumidas é acompanhado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Ao final, caso todas as condições sejam atendidas, o processo pode ser arquivado.
Por outro lado, o descumprimento das obrigações previstas no termo implica a retomada da tramitação do processo ético-profissional, garantindo a continuidade da apuração dos fatos.
A norma também estabelece que o registro da assinatura do TAC terá caráter administrativo, sem natureza sancionatória e sem efeito de reincidência, reforçando seu caráter educativo e preventivo.
A iniciativa está alinhada às boas práticas de gestão pública e à busca por maior eficiência nos processos, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso do Sistema CFMV/CRMVs com a ética profissional, a qualidade dos serviços prestados e a proteção da sociedade.
A Resolução nº 1.695/2026 já está em vigor e pode ser acessada na íntegra no site do CFMV.
