Nova Resolução permite isenção de anuidade para tipos específicos de empresas de médicos-veterinários e zootecnistas
12 de setembro de 2025
Texto: Decom CFMV
11/09/2025 – Atualizado em 11/09/2025 – 6:16pm
Estabelecimentos pertencentes a médicos-veterinários e zootecnistas registrados com natureza jurídica equiparada à pessoa física poderão ser isentos do pagamento de taxa de registro e de anuidade. A medida está prevista na Resolução nº 1.667/2025, publicada nesta quarta-feira (10) pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
“Normalmente, são profissionais que constituem um CNPJ apenas para fins tributários mas que preservam a natureza jurídica equiparada à pessoa física; como por exemplo os que prestam serviços volantes ou os que abriram PJ para prestar serviço a outros estabelecimentos”, esclarece a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida
Além da desoneração, a norma também define que o próprio profissional titular será reconhecido como responsável técnico pelo estabelecimento, sem obrigatoriedade de homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A mudança reduz a burocracia e reforça a valorização da atuação do médico-veterinário e do zootecnista na gestão do seu negócio.
A medida passa a valer para os novos registros e as empresas já registradas que se enquadrarem na situação poderão requerer a análise para isenção.
*Saiba mais*
A Resolução 1.667 estabelece a isenção de anuidade para um segmento específico de estabelecimentos que são aqueles cuja natureza jurídica é equiparada à pessoa física, devendo obrigatoriamente ter uma única pessoa em seu quadro societário que seja médico-veterinário ou zootecnista inscrito no mesmo CRMV onde seu CNPJ for registrado.
Não é uma situação que se enquadra para empresas com mais de um sócio ou qualquer uma que tenha natureza jurídica de pessoa jurídica. Portanto, a isenção não é automática porque necessita de análise caso a caso no momento do registro do CNPJ no Conselho Regional da Jurisdição.
A análise será feita para todas as empresas que se enquadrarem nos critérios e solicitarem seu registro após a publicação da Resolução.
Para os estabelecimentos já registrados é necessário que haja um requerimento formal para a análise do caso concreto pelo CRMV com os documentos comprobatórios, como CNPJ e contrato social atualizados, de forma que seja possível identificar se enquadra ou não nos critérios de isenção.
Quem são os potenciais beneficiados?
– Profissionais inscritos no CRMV que constituírem um CNPJ com os códigos de natureza jurídica 213-5, 230-5, 231-3 ou 206-2 e que não tenham NENHUM SÓCIO no quadro social da empresa.
Após a análise do CNPJ e contrato social atualizados, se confirmada a compatibilidade da natureza jurídica, o estabelecimento deve atender aos seguintes critérios para que a isenção seja concedida:
• Ser composto por um ÚNICO sócio.
• O sócio deve ser médico-veterinário ou zootecnista inscrito na jurisdição onde está registrado.
• A isenção será concedida a partir da próxima anuidade, permanecendo em aberto os eventuais débitos que já foram gerados.
A obtenção do documento da ART para os estabelecimentos que se enquadrarem nestes critérios passa a ser facultativa, ou seja, o CRMV passa a considerar como responsável técnico o próprio profissional.
Caso o profissional queira indicar outro Responsável Técnico ou caso algum outro órgão solicite a ART para qualquer finalidade, a mesma deve ser homologada seguindo os tramites normais com o pagamento da respectiva taxa.