Está disponível no Diário Oficial da União a Resolução CFMV Nº 1527 que, entre outras medidas, atualizou a forma de cálculo dos débitos no âmbito do Sistema CFMV-CRMVs e alterou várias Resoluções anteriores.

Entre as novidades, nos casos de atraso de pagamento de anuidade, em vez de ser aplicada a multa logo no primeiro dia após o vencimento, será calculada a taxa de trinta e três centésimos por cento ao dia do valor devido, até o limite máximo de 20%.  Já a incidência de juros que tinha o INPC como base de cálculo será feita pela taxa Selic vigente.

Também ocorreram modificações nas regras dos  acordos  para recebimento de débitos referentes a anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais débitos de pessoas físicas ou jurídicas. Os pactos financeiros que forem feitos com os Regionais não podem ter atrasos superiores a 60 dias, sob pena de serem desfeitos e o valor devido ser cobrado integralmente, descontados os pagamentos já realizados.

As novidades afetam também os diretores de cada Regional de Medicina Veterinária do país, que tiveram suas responsabilidades aumentadas,  podendo ser penalizados com os bens pessoais em caso de ausência ou atraso do repasse da cota-parte de 25% de toda a receita para o Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Além de anuidade, as novas regras também atingem outras categorias de débitos, como as multas eleitorais.

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