Em virtude de o Dia do Médico-Veterinário (9 de setembro) coincidir com o período de vedações legais impostas pela Justiça Eleitoral, compreendido entre 2 de julho (três meses antes das eleições de 2022 do Brasil) e 30 de outubro (em caso de 2º turno), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) consultou oficialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a autorização para veicular a campanha publicitária institucional em homenagem à data comemorativa.
Em decisão proferida em 25 de julho, o TSE indeferiu o pedido do CFMV e, assim como ocorreu nas eleições de 2018, não autorizou a veiculação de propaganda institucional relativa ao Dia do Médico-Veterinário no período em que as eleições estiverem em curso.
O atual presidente do TSE, Edson Fachin, citou a decisão de quatro anos atrás, proferida na época pelo então presidente da corte, o ministro Luiz Fux: “não denota maiores prejuízos à sociedade brasileira a vedação da veiculação da referida propaganda institucional no período vedado, a ponto de reclamar o afastamento do disposto no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, por caracterização de sua ressalva, qual seja, a gravidade ou a urgência”.
O CFMV cumprirá a decisão judicial do TSE e toda a divulgação preparada para o Dia do Médico-Veterinário será iniciada quando estiver encerrado o período eleitoral no país.