Por Carolina Menkes

Foi publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV nº 1165 de 11 de agosto de 2017, que regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o registro de profissionais de estabelecimentos que cultivam e mantêm organismos aquáticos.

A resolução busca detalhar as obrigações do profissional responsável técnico, levando em conta as demais normas do CFMV que também tratam de responsabilidade técnica, como as resoluções nº 582/1991nº 683/ 2001 e nº 1041/ 2013.

A Resolução CFMV nº 1165 foi proposta pelo GT de Aquicultura, criado pelo CFMV em 2015. No início deste ano, passou por consulta pública e contou com contribuições de diversas entidades e da sociedade civil.

Segundo o presidente do GT, o médico veterinário Eduardo Azevedo, a resolução vem para facilitar as relações de trabalho e trazer maior segurança jurídica. “Com ela, pretendemos proteger quem está contratando e também o profissional, evitando problemas de relação de trabalho”, diz.

Azevedo também explica que a resolução visa aumentar a produtividade e a competitividade entre os estabelecimentos. “Assim podemos garantir a saúde, o bem-estar animal e a qualidade dos alimentos, bem como a saúde coletiva”. Ele esclarece ainda que os estabelecimentos que já seguem a legislação não terão custos adicionais.

 

Sobre a resolução

O texto da resolução esclarece que os estabelecimentos de cultivo e manutenção de organismos aquáticos incluem aqueles usados para reprodução e produção, ensino, recreação, aquários de visitação, entre outros.

A resolução também lista as funções do RT, médico veterinário ou zootecnista, no exercício de suas funções. Entre elas, estão a de orientar e verificar que o estabelecimento tenha mecanismos de controle, regulação e avaliação dos serviços prestados; oriente a destinação de resíduos; seja responsável pela qualidade dos insumos produzidos; implemente ações de boas práticas de aquicultura; entre outras.

O RT médico veterinário deve ainda ser responsável pela avaliação sanitária e saúde dos animais que ingressem no estabelecimento, pelo uso responsável dos produtos veterinários e pela prevenção e controle de doenças e infecções que podem causar danos à saúde pública.

A resolução entra em vigor seis meses após sua publicação no Diário Oficial.

 

Confira aqui a Resolução nº 1165/2017 na íntegra.

 

Saiba mais:

Consulta pública: envie até o dia 05/03 sua contribuição para resolução que regulamenta atuação de RTs na aquicultura

CFMV coloca em consulta pública resolução que regulamenta atuação de RTs na aquicultura

Grupo de Trabalho discute propostas para despertar nos Médicos Veterinários o interesse pela Aquicultura

 

 

Assessoria de Comunicação do CFMV

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *