06 de janeiro de 2020

Agora os produtores artesanais já dispõem de regulamento próprio para fabricação de derivados de leite. Em 30 de dezembro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa nº 73/2019, que estabelece as boas práticas agropecuárias e prevê os requisitos higiênico-sanitários mínimos necessários para concessão do selo Arte às propriedades rurais fornecedoras de leite para produção de alimentos artesanais.

De acordo com o ministério, uma das exigências é que a propriedade fornecedora de leite seja certificada como livre de brucelose e tuberculose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), ou controlada para essas doenças por órgão estadual de defesa sanitária animal. Os produtores farão o controle sanitário do rebanho, incluindo a vacinação contra febre aftosa, conforme programação oficial, exceto nos estados livres sem vacinação, além do controle de mastite e de parasitas, entre outros requisitos.

Além disso, o leite deverá ser obtido de animais que se apresentem clinicamente sãos e em bom estado de nutrição, que não estejam no período final de gestação ou na fase colostral, nem apresentem sintomas de doenças no aparelho genital ou lesões no úbere e tetos, febre, infecções e diarreia. Esses animais também não podem ter sido tratados com substâncias nocivas à saúde do homem nem ter recebido substâncias estimulantes da produção láctea.

A concessão do selo arte permitirá a venda interestadual dos produtos e caberá aos estados e aos Distrito Federal concedentes do Selo Arte a avaliação do cumprimento do regulamento de boas práticas. Leia mais.

e-Sisbravet

No primeiro dia do ano entrou no ar o novo Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergência Veterinária (e-Sisbravet), que permitirá aos produtores rurais acompanhar, pela internet, a notificação de doenças animais, bem como as recomendações de medidas a adotar em casos de emergência veterinária ou situações suspeitas.

O sistema integra os serviços de defesa agropecuária federal, estaduais e da iniciativa privada, e, segundo o Mapa, cerca de 4.700 veterinários poderão abastecê-lo com as informações sobre detecção e atendimento das doenças com rapidez, evitando a dispersão, reduzindo os custos para os produtores e o risco de perda de mercados externos. Confira os detalhes.

Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações do Mapa

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06 de janeiro de 2020

Agora os produtores artesanais já dispõem de regulamento próprio para fabricação de derivados de leite. Em 30 de dezembro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa nº 73/2019, que estabelece as boas práticas agropecuárias e prevê os requisitos higiênico-sanitários mínimos necessários para concessão do selo Arte às propriedades rurais fornecedoras de leite para produção de alimentos artesanais.

De acordo com o ministério, uma das exigências é que a propriedade fornecedora de leite seja certificada como livre de brucelose e tuberculose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), ou controlada para essas doenças por órgão estadual de defesa sanitária animal. Os produtores farão o controle sanitário do rebanho, incluindo a vacinação contra febre aftosa, conforme programação oficial, exceto nos estados livres sem vacinação, além do controle de mastite e de parasitas, entre outros requisitos.

Além disso, o leite deverá ser obtido de animais que se apresentem clinicamente sãos e em bom estado de nutrição, que não estejam no período final de gestação ou na fase colostral, nem apresentem sintomas de doenças no aparelho genital ou lesões no úbere e tetos, febre, infecções e diarreia. Esses animais também não podem ter sido tratados com substâncias nocivas à saúde do homem nem ter recebido substâncias estimulantes da produção láctea.

A concessão do selo arte permitirá a venda interestadual dos produtos e caberá aos estados e aos Distrito Federal concedentes do Selo Arte a avaliação do cumprimento do regulamento de boas práticas. Leia mais.

e-Sisbravet

No primeiro dia do ano entrou no ar o novo Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergência Veterinária (e-Sisbravet), que permitirá aos produtores rurais acompanhar, pela internet, a notificação de doenças animais, bem como as recomendações de medidas a adotar em casos de emergência veterinária ou situações suspeitas.

O sistema integra os serviços de defesa agropecuária federal, estaduais e da iniciativa privada, e, segundo o Mapa, cerca de 4.700 veterinários poderão abastecê-lo com as informações sobre detecção e atendimento das doenças com rapidez, evitando a dispersão, reduzindo os custos para os produtores e o risco de perda de mercados externos. Confira os detalhes.

Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações do Mapa

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