Com a migração do Portal do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) para novo endereço eletrônico, alguns serviços mudaram o local de acesso, entre eles, o Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (e-SISBRAVET).

Pela legislação em vigor, existe uma lista de Doenças de Notificação Obrigatória (DNO) elencadas na Instrução Normativa (IN) Nº 50 de 24 de setembro de 2013, do Mapa.  A lista trata das enfermidades cuja suspeita devem ser reportadas imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial (SVO), com  o objetivo de proteger a pecuária brasileira e a saúde pública.

Quaisquer sinais clínicos de causa desconhecida ou mortalidade alta ou inesperada também devem ser comunicados de imediato ao SVO.  Na Bahia, as comunicações podem ser feitas à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) ou à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA-Mapa).  O cuidado inclui  abelhas, aves, bovinos e bubalinos, camelídeos, equídeos, lagomorfos, ovinos, caprinos e suínos.

Sobre o e-Sisbravet

O  e-Sisbravet  foi lançando no dia 06 de dezembro de 2019 e  está no ar desde o dia 1° de janeiro de 2020. Pela internet é possível acessar informações sobre as providências adotadas em emergências veterinárias a partir do momento da notificação, acompanhar o atendimento e verificar como a situação foi conduzida.

Com o Sistema, a detecção e reação de ameaças zoossanitárias, ficou mais ágil pois, liga as informações prestadas por quase cinco mil médicos-veterinários dos serviços de defesa agropecuária em todo o território nacional.

No CRMV/BA

O Regional baiano adotou há mais de quatro anos a prática de incluir orientações sobre as DNO durante as solenidades de entrega de carteiras e em Seminários de Responsabilidade Técnica.

Em parceria com a Adab, o CRMV/BA abre espaço para o SVO explicar sobre a importância da vigilância e notificação.  Entre os profissionais que realizam a atividade, está a médica-veterinária da Adab, Verena Souza. Ela faz questão de lembrar que o SVO não tem custo extra para o produtor ou o profissional que fizer a notificação.

Também da Adab, o médico-veterinário Antônio Valentim, explica que fazer a notificação não implica em cuidar do caso, o profissional vai apenas participar com informações para que as providências oficiais possam ser tomadas.

Para acessar a IN 50/ 2013 clique aqui

Para acessar  o e-Sisbravet clique aqui

Para acessar a nova página do Mapa clique aqui

Notificar suspeita de doenças em animais, clique aqui

Ascom CRMV/BA, 14 de maio de 2020

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