Setor de alimentação animal recebe alertas do MAPA
Atualização em 22 de maio de 2025 – Conforme Ofício Circular Nº 29/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA sobre alimentação animal e publicidade de produtos irregulares:
“IV- o art. 11 da Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022, tornamos pública a impossibilidade de consumo, por irregularidades na rastreabilidade e identidade dos produtos:
Nome do produto: Farinha de vísceras de aves, Farinha de penas de aves, Farinha de carne e osso de bovino
Data de fabricação: De 01/09/2022 até a presente data.
Fabricante: FAR INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA.
Registro do estabelecimento no MAPA: PR 001801-5
CNPJ: 14.716.506/0001-06
“5. Esta medida foi tomada de forma cautelar e aguarda desdobramentos, tais como a apresentação de documentos por parte da interessada. Sendo assim, até deliberação ulterior, as farinhas não podem ser usadas na alimentação animal, bem como os produtos com ela elaborados não podem ser comercializados.”
Atualização em 10 de abril de 2025 – Conforme o pedido de divulgação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), atendendo à comunicação de do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o CRMV/BA publica as informações relacionadas a produtos irregulares danosos à saúde animal.
“Se os produtos [abaixo] mencionados forem eventualmente encontrados em fiscalizações, devem ser apreendidos com fundamento no art. 26; I da Lei 14.515, de 29 de dezembro de 2022 e no art. 92; I do Decreto 12.031/2024 e seu detentor autuado” (OFÍCIO-CIRCULAR Nº 23/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA).
– Polo Rações Ltda. (CNPJ: 47.970.762/0001-84)
– Vida Rações Ltda. (CNPJ: 42.507.001/0001-77)
Salvador, 3 de abril de 2025 – Os servidores de fiscalização da alimentação animal no Brasil e entidades, incluindo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e seus regionais (CRMVs), receberam dois alertas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sobre a publicidade de produtos irregulares danosos à saúde animal.
O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do MAPA emitiu os alertas para que a população seja informada sobre produtos fabricados pelas empresas:
– NICKOLAS DE JESUS LUCIANO (CNPJ 52.972.111/0001-63)
– GILBERTO ALEXANDRE FOSSA BRENE – ME (CNPJ 17.135.651/0001-91) – NOME FANTASIA – AGROMILENA AGRONEGÓCIOS
De acordo com os alertas, todos os produtos fabricados a partir de 28/02/2024 por essas duas empresas são impróprios para o consumo e não devem ser consumidos. As empresas citadas não possuem registro no MAPA. Caso estes produtos sejam encontrados à venda, é fundamental denunciar ao Ministério.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA) veicula a informação, conforme solicitação do MAPA, para ampla divulgação, com objetivo de evitar a disseminação, o surgimento e o ressurgimento de doenças animais.
Para o presidente do CRMV/BA, médico-veterinário Lúcio Leopoldo Aragão da Silva, “é fundamental a atenção de todos a estes importantes alertas para o cumprimento dos requisitos de saúde animal e de saúde pública, no fortalecimento da Saúde Única”, afirmou.
Mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com as autoridades sanitárias responsáveis.
MAPA
https://www.gov.br/agricultura/pt-br
DIPOA
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/conheca-o-dipoa