Contribuinte agora tem Código de Defesa e Lei vale para Autarquias Federais

 

Depois do Código de Defesa do Consumidor, em vigor há 36 anos, chegou a vez das pessoas sujeitas à tributação: está em vigor a Lei Complementar nº 225 de 08 de janeiro de 2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte.

O texto legal tem aplicabilidade à Administração Pública, inclusive às Autarquias Federais.

Tendo a iniciativa de socializar a legislação, a  Procuradora Jurídica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), Taís Santiago, explica que  “a norma elenca diversos direitos e deveres do contribuinte, com preceitos de observância obrigatória à entidade tributante. […] O conhecimento do seu teor é de suma importância ao bom desenvolvimento das atividades do CRMV/BA […].

Uma das intenções da LC nº 225, expressa no Art. 3º, Parágrafo II, é reduzir a litigiosidade (conflitos legais), o que traria maior agilidade administrativa ao Regional baiano.

Já o Parágrafo VI, fala em reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais.

O Art. 4º, ao descrever os direitos do contribuinte ou responsável, reforça uma prática existente no CRMV/BA, principalmente no caso de anuidade, um tributo federal: publicar comunicações com explicações claras, simples e facilmente compreensíveis sobre a legislação tributária e os procedimentos necessários ao pagamento.

Não foram esquecidos os privilégios reservados ao bom pagador (Art. 8º , Art. 9º e Art. 10) e como deve ser tratado o devedor contumaz (Art. 11).

Para conhecer a Lei Complementar nº 225 de 08 de janeiro de 2026, clique aqui.