Regional Bahia entra na Justiça em face de edital de concurso da Ufob

 

Após tentativas de solução administrativa, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), ingressou na quarta-feira (10/06/2026) uma Ação Civil Pública junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) visando alteração no Edital do Concurso Público da Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob). O Processo foi registrado sob o número 1051491-47.2026.4.01.3300 e corre perante a 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

Entenda o Caso

Ao ler o Edital nº 05/2026 da Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob), o presidente da Comissão Estadual de Ensino em Zootecnia, professor doutor Flávio Coutinho Longui, notou que não foi incluída a graduação em Zootecnia como um dos requisitos profissionais para concorrer à vaga ao cargo de Professor do Magistério Superior, na disciplina de “Produção Animal” no curso de Medicina Veterinária.

De imediato, pelos canais institucionais adequados, o presidente do CRMV/BA Lúcio Leopoldo foi cientificado, tomando providências, requerendo inclusive, análises e pareceres formais da Assessoria Técnica  e do Departamento Jurídico do CRMV/BA.

Dados Técnicos

Foi encaminhado ao Reitor Jacques Antônio de Miranda um ofício com informações técnicas, solicitando a devida correção do Edital.

Entre as considerações, estava o esclarecimento que “[…] os conteúdos programáticos previstos no edital para a área de Produção Animal — tais como cruzamentos e heterose, herdabilidade e repetibilidade, mecanismos epigenéticos aplicados ao melhoramento animal, bem como sistemas de produção de bovinos de corte, bovinos de leite, caprinos e ovinos — que correspondem diretamente a conteúdos clássicos da formação em Zootecnia e às competências técnico-científicas desenvolvidas nos cursos de graduação e pós-graduação dessa área […].

Recusa

A resposta da Ufob desapontou os zootecnistas. A princípio, a Ufob disse reconhecer a “relevância acadêmica e profissional de outras áreas correlatas, como a Zootecnia, cujas contribuições para a área de Produção Animal são amplamente reconhecidas”, porém aduziu que a “delimitação do perfil da vaga decorre de decisão técnico-acadêmica fundamentada nas necessidades específicas do curso da UFOB e no cumprimento das normas que estruturam a formação em Medicina Veterinária”.

Discordando com veemência, o Regional Bahia, por meio do Setor Jurídico da Instituição, ajuizou a Ação Civil Pública.

“Reitera-se o compromisso institucional deste Conselho com a defesa das atribuições profissionais, bem como com o rigoroso cumprimento da legislação vigente no âmbito das áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia”, esclareceu o presidente do CRMV/BA, Lúcio Leopoldo.

Efeito Suspensivo

Atualmente, o processo está no aguardo de análise pelo juiz para atendimento da liminar requerida pelo CRMV/BA no sentido de suspender o concurso até o julgamento da causa.

O tempo de tramitação de uma Ação Civil Pública pode variar por suas características: urgência (casos de saúde, nos quais a vida humana corre risco imediato), complexidade ou ocorrências de recursos interpostos pelas partes.

Ascom CRMV/BA