Discurso de prefeito sobre extermínio de cães provoca reação do CRMV/BA
Recentemente as redes sociais foram inundadas de postagens nas quais o prefeito da cidade de Gavião, na Bahia, Laurindo Nazário (PSD), supostamente defendia o extermínio generalizado de cães errantes no município.
Tendo prerrogativa legal de atuar como órgão de consulta dos governos segundo a Lei 5.517;1968*, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA) tomou a iniciativa de encaminhar um ofício no qual explica que o sacrifício não é uma opção de política pública para o problema.
Aprofundando-se no tema, o CRMV/BA explica à população que não basta implantar programas de controle populacional, existindo medidas conjuntas a serem tomadas, tais como: educação para a saúde; educação para a saúde dos animais; projetos de adoção e guarda responsável; assistência aos animais; entre outras.
No texto oficial, o Regional cita as Leis de Crimes Ambientais (9.605/98), a Lei Sansão (14.064/2020) e a Lei do controle populacional (13.426/2017).
Outra questão relevante no documento foi o posicionamento da importância de ter ao menos um profissional de Medicina Veterinária na equipe de saúde do município para implantar e coordenar ações de bem estar animal, ações de combate às zoonoses e supervisão de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
“Não podíamos ficar inertes dada a gravidade da situação, pois temos este papel de orientação. E vou além, não apenas o Conselho, acredito que cada profissional de Medicina Veterinária e de Zootecnia é uma sentinela que pode cooperar para o bem estar geral, daí nossa defesa da presença desses profissionais nas equipes de trabalho de todos os municípios”, disse Lúcio Leopoldo, presidente do CRMV/BA.
Saúde Animal
Vale assinalar que as verbas do SUS são direcionadas para os seres humanos, porém, a Portaria GM/MS Nº 3.283, de 7 de março de 2024, prevê a destinação de recursos para aquisição de coleiras impregnadas com inseticida para o uso em cães, visando à prevenção e ao controle da leishmaniose visceral em municípios com transmissão de casos caninos e/ou humanos. O mesmo documento fala do combate da arboviroses em geral.
“Esse exemplo mostra que os gestores podem pesquisar, buscar e acessar verbas para uso de situações que cuidam da saúde dos animais e do meio ambiente”, acredita a secretária-geral do CRMV/BA, Lívia Peralva.
LEI No 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968. *Art 9º O Conselho Federal assim como os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária servirão de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal.
Ascom CRMV/BA, 22 de abril de 2024