Contribuinte agora tem Código de Defesa e Lei vale para Autarquias Federais

Depois do Código de Defesa do Consumidor, em vigor há 36 anos, chegou a vez das pessoas sujeitas à tributação: está em vigor a Lei Complementar nº 225 de 08 de janeiro de 2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte.
O texto legal tem aplicabilidade à Administração Pública, inclusive às Autarquias Federais.
Tendo a iniciativa de socializar a legislação, a Procuradora Jurídica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), Taís Santiago, explica que “a norma elenca diversos direitos e deveres do contribuinte, com preceitos de observância obrigatória à entidade tributante. […] O conhecimento do seu teor é de suma importância ao bom desenvolvimento das atividades do CRMV/BA […].
Uma das intenções da LC nº 225, expressa no Art. 3º, Parágrafo II, é reduzir a litigiosidade (conflitos legais), o que traria maior agilidade administrativa ao Regional baiano.
Já o Parágrafo VI, fala em reprimir a evasão, a fraude e a inadimplência fiscais.
O Art. 4º, ao descrever os direitos do contribuinte ou responsável, reforça uma prática existente no CRMV/BA, principalmente no caso de anuidade, um tributo federal: publicar comunicações com explicações claras, simples e facilmente compreensíveis sobre a legislação tributária e os procedimentos necessários ao pagamento.
Não foram esquecidos os privilégios reservados ao bom pagador (Art. 8º , Art. 9º e Art. 10) e como deve ser tratado o devedor contumaz (Art. 11).
Para conhecer a Lei Complementar nº 225 de 08 de janeiro de 2026, clique aqui.
