19 de junho de 2020

Com a publicação da Resolução nº 1.332, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), nesta sexta-feira (19), os médicos-veterinários e zootecnistas com 70 anos completos na data da eleição, seja no primeiro ou segundo turno, poderão optar por não exercer o direito a voto, sem sanções.

A medida foi aprovada em sessão plenária do CFMV e atende aos preceitos constitucionais (art.14, § 1, II, b), tornando facultativo o voto dos profissionais a partir dessa faixa etária para as eleições nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).

Assessria de Comunicação do CFMV

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