Entre os anos de 2002 e 2007 o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aplicou, para aproximadamente 22.000 egressos, o Exame Nacional de Certificação Profissional (ENCP), objetivando habilitar para o exercício das atividades profissionais, tão somente aqueles diplomados na forma da Lei, que apresentassem um perfil mínimo de competências e habilidades gerais e específicas da profissão, garantindo desse modo a atuação com competência, qualidade técnica, ética, percepção humanística, capacidade crítica e reflexiva em qualquer ponto do território brasileiro.

Esses exames demonstraram o seu benefício, que pode ser comprovado pelos relatórios correspondentes publicados pelo CFMV. O ENCP, além de ter certificado os portadores de diploma de Médico Veterinário preparados para o exercício profissional, contribuiu de modo altamente significativo para a melhoria da qualidade do ensino da Medicina Veterinária, pois após cada exame foi enviado para as escolas de Medicina Veterinária, um relatório detalhado do desempenho dos formados, pormenorizando-se o nível de acerto por questão e área de conhecimento. Isto possibilitava à Instituição de Ensino a análise e, especialmente, a avaliação da situação do ensino praticado, permitindo a tomada de decisões no sentido da correção dos pontos fracos e valorização daqueles onde os seus egressos apresentaram desempenho satisfatório. Os relatórios enviados às coordenações de cursos serviam, em última instância, como um referencial de desempenho global da formação dos profissionais. Estas informações foram de grande utilidade no acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico dos cursos.  Após diversas interpelações judiciais, no ano de 2007, o CFMV foi judicialmente impedido de continuar com a iniciativa.

Visando tornar o ENCP um procedimento legalmente obrigatório para o exercício profissional, no ano de 2004, iniciou a tramitação no Senado Federal o PLS 156/2004 (Altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para dispor sobre a exigência de aprovação em Exame Nacional de Certificação Profissional para o exercício da profissão de Médico-Veterinário e dá outras providências), tendo sido aprovado em 2005, iniciando sua tramitação na Câmara dos Deputados (PL 6.417/2005). Após ter tramitado de forma terminativa nas comissões o PL 6.417/2005 foi aprovado de submetido a sanção presidencial. No Diário Oficial da União de 07 de junho de 2008, foi publicado o veto presidencial ao PL, baseado em manifestação do Ministério da Educação.

 

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