30 de maio de 2019
Para ser considerada profissão, a atividade de auxiliar de veterinário necessitaria de regulamentação em lei, o que não foi feito. O que existe é o reconhecimento da atividade como ocupação, nomeada e codificada pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), aprovada pela Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2012.
Com o objetivo de esclarecer essa distinção e mostrar a cronologia de reconhecimento da ocupação, o presidente da Comissão de Ética e Legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Conel/CFMV), Ismar de Moraes, e o advogado do CFMV, Cyrlston Valentino, escreveram um artigo intitulado “Auxiliar de veterinária: profissão ou ocupação, e como deve ser entendida a questão?”.
O texto esclarece que, em entendimento conjunto entre o CFMV e o Conselho Federal Enfermagem (Cofen), em 2015 deixou de ser aceito o termo enfermeiro veterinário ou de veterinária, já que “não há legalidade no exercício profissional de enfermeiros, técnicos ou auxiliares de Enfermagem veterinária no Brasil”.
Segundo os autores, para formação e exercício da ocupação, a CBO prevê que o auxiliar de veterinário tenha ensino médio, mesmo que incompleto, e curso de qualificação profissional em torno de 200 horas-aula. Já a experiência para o desempenho das atividades poderá ser obtida entre um e quatro anos, dependendo da dedicação na ocupação exercida.
Justamente pensando em garantir que os auxiliares tenham formação qualificada, em março deste ano o CFMV publicou duas resoluções para regulamentar os cursos de auxiliares de veterinário (nº 1.259/2019) e para delimitar a atuação desses profissionais, que está restrita a exercer atividade de apoio, assistência e acompanhamento do trabalho do médico-veterinário (nº 1.260/2019).
Leia a íntegra do artigo que está publicado no site da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Assessoria de Comunicação do CFMV