O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), no uso das atribuições conferidas pela Lei 5.517/1968, em atendimento ao que determina o parágrafo 2° do artigo 77 do Código de Processo Ético-Profissional, disposto na Resolução CFMV n° 1.330/2020, consoante a decisão proferida pelo Plenário e após o trânsito em julgado, informa que aplicou a penalidade de:
Censura Pública em Publicação Oficial e multa no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Nome: Médico-veterinário Pedro Paulo Matos Guerreiro, CRMV/BA nº 3780 VP,
Processo Ético Profissional nº 0320010.00000016/2023-06