O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), no uso das atribuições conferidas pela Lei 5.517/1968, em atendimento ao que determina o parágrafo 2° do artigo 77 do Código de Processo Ético-Profissional, disposto na Resolução CFMV n° 1.330/2020, consoante a decisão proferida pelo Plenário e após o trânsito em julgado, informa que aplicou a penalidade de:

Censura Pública em Publicação Oficial e multa no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Nome: Médico-Veterinário Damião Correia Moreira dos Santos, CRMV/BA 3348 VP

Processo Ético Profissional nº 0320010.00000002/2023-35

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *