Nota de Desagravo Público em favor da médica-veterinária Morgana Andrade
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), no uso das atribuições conferidas pela Lei 5.517/1968 e seu decreto regulamentador nº 64.704/1969, nos termos do Art. 7º, inciso III, da Resolução CFMV nº 1.138/2016, e da Resolução CFMV nº 1.525/2023, publica nota oficial de DESAGRAVO PÚBLICO em favor da médica-veterinária MORGANA ANDRADE DA SILVA (CRMV/BA 09524-VP), em face dos acontecimentos recentes registrados no Vale do Capão, distrito de Palmeiras/BA.
Aprovada na 508ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de março de 2025, cumprindo o estabelecido no Código de Ética do médico-veterinário, Resolução CFMV nº 1.138/2016, artigos 2º e 3º, [Art. 2º Denunciar às autoridades competentes qualquer forma de agressão aos animais e ao meio ambiente E Art. 3º Empenhar-se para melhorar as condições de bem-estar, saúde animal, humana, ambiental, e os padrões de serviços médicos veterinários], a profissional comunicou que estaria recebendo pacientes com complicações advindas de atendimentos realizados por pessoa que não possui autorização legal para atuar no Brasil.
Em reação de apoio às suas informações foram publicados muitos comentários elogiosos à sua conduta na rede social Instagram. Na mesma rede, foram publicados comentários difamatórios, que induzem a duvidar da profissional, causando-lhe prejuízos emocionais, mentais, profissionais e financeiros.
Preocupada com sua segurança pessoal e a integridade do exercício profissional regular, a desagravada registrou devidamente boletim de ocorrência. Informa-se que também na esfera cível, o CRMV/BA levou a denúncia dos supostos atendimentos veterinários ilegais ao conhecimento do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Para o Regional baiano, qualquer declaração em tom depreciativo, ameaçador ou injurioso contra um profissional atinge toda a classe médica veterinária, constituindo-se em intolerável ataque aos inscritos neste Regional.
Conforme estabelecido no Art. 1º, inciso I, da Resolução CFMV nº 1.525/2023, é assegurado o direito de desagravo público a todo médico-veterinário e zootecnista quando ofendidos no exercício de sua profissão ou quando houver violação de seus direitos e prerrogativas profissionais.
Para esclarecimento da classe e de toda a sociedade, até a presente data, não há qualquer registro que desabone a conduta da profissional MORGANA ANDRADE DA SILVA no âmbito do CRMV/BA.
Salvador, 31 de março de 2025
Lúcio Leopoldo Aragão da Silva
CRMV/BA 1328
Presidente