Revogando a Resolução CFMV Nº 1041/2013, a Resolução CFMV Nº 1475/ 2022 trouxe talvez a maior modificação na emissão de documentos nos 55 anos do Sistema CFMV-CRMVs: a Cédula de Identidade Profissional Digital (e-CIP).
Na Bahia, foi intenso o movimento de profissionais que atenderam ao chamado para recadastramento previsto na Resolução CFMV Nº 1475. A primeira profissional a se manifestar foi uma médica-veterinária recém-chegada ao Sistema CFMV-CRMVs, Suzana Pedreira, que emitiu a e-CIP.
“Gostei muito da emissão, achei que a praticidade foi muito grande, foi tudo muito rápido”, disse a profissional ao comentar o procedimento, que está explicado em tutoriais feitos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. Essa rapidez também foi destacada pelo presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia (CRMV/BA), Altair Santana “é mais uma ação do Sistema que objetiva tornar mais célere e cômoda a inscrição dos médicos-veterinários e zootecnistas, e o registro de empresas de forma totalmente digital, sem necessidade de deslocamento até nossa sede”, detalhou.
Suzana Pedreira é egressa da Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC) e planeja atuar na área de a reprodução de bovinos e equinos e em clínica. Sem médicos-veterinários na família conta que a vocação foi despertada ainda na infância, por ter contato com animais em propriedade rural da família.
Segundo informações da Secretária-geral do CRMV/BA, Maria Tereza Mascarenhas, “só na primeira semana do ano foram recebidos 228 processos digitais entre pré-cadastros e recadastro de pessoas físicas e empresas no Regional baiano”.
Recadastramento
Todas as inscrições feitas até 31/12/2022, caso de Suzana Pedreira, são consideradas recadastramentos. A partir de 02/01/2023 as novas inscrições e os recadastramentos podem ser feitas digitalmente no SIscad.
A cédula está disponível no app e sua versão física é mais compacta que a atual, em material durável. O CFMV vai encaminhar mensalmente os documentos aos Regionais que os repassarão aos profissionais.
Os efeitos legais do documento não mudam: continua com fé pública, validade nacional como documento de identificação e obrigatória para o exercício legal das profissões. Terá QR-Code (em ambas as versões, a eletrônica no app, e a física em material plástico) para confirmar a autenticidade e garantir as normas de segurança da informação e de privacidade de dados.
Portadores de CRMV podem se recadastrar até o final de 2024 sem custo com a nova cédula.
Como faço para saber se o Conselho Federal já enviou minha Carteira?