ELEIÇÕES 2018

Triênio 2019-2022

Modalidade de voto:

Pela primeira vez  o CRMV/BA vai disponibilizar o voto eletrônico,  conforme  a Resolução CFMV nº 1.122, de 10 de outubro de 2016.

Serão três modalidades de voto:  eletrônico, por correspondência ou presencial.

O profissional que deseja votar por correspondência deve solicitar o kit eleitoral pelo e-mail  eleicao2018@crmvba.org.br até o dia 03 de setembro de 2018, segunda-feira. Quem deixar de fazer a solicitação deve vir votar na sede da Autarquia ou on line.

As eleições estão previstas para o dia 06 de novembro de 2018. Caso ocorra segundo turno, será realizado no dia 06 de dezembro e a escolha da modalidade de voto vale para ambos.

Para votar on line no site www.eleicaocrmv-ba.org.br, o eleitor vai receber no seu endereço cadastrado no SISCAD, todas as informações  necessárias, inclusive a senha. Os dados cadastrais devem estar atualizados no SISCAD, conforme diz a legislação em vigor,  e o eleitor deve estar regular com suas obrigações até o dia 19 de outubro.

Caso  a regularização seja após a 19 de outubro, o voto deve ser  presencial desde que esteja em dia com suas obrigações até a data do pleito.

Resumindo este tópico:

Voto pelos Correios: solicite o kit eleitoral até 03 de setembro de 2018 no eleicao2018@crmvba.org.br

Voto on line: será no site www.eleicaocrmv-ba.org.br, se estiver regularizado com o CRMV/BA até 19 de outubro.  Site vai ser disponibilizado no dia da eleição.

Voto presencial:  Sede do CRMV/BA na  Rua prof. Aristides Novis, nº 21/23, Federação, Salvador, das 09h às 17h.   Contato: (71) 3082- 8188

 Os  passos para votar por correspondência

Caso tenha solicitado, até 03 de setembro de 2018, segunda-feira, o profissional médico veterinário ou zootecnista receberá em sua residência o kit eleitoral pelos Correios.

É importante que tenha alguém no endereço que o profissional colocou no cadastro do  SISCAD para receber a correspondência, pois o kit eleitoral será enviado com AR, e após três tentativas os Correios devolvem para a Comissão Eleitoral.

1- O Kit eleitoral está sendo enviado dentro de um envelope grande.

Ele contém cinco itens, confira ao receber:

(imagem meramente ilustrativa)

a- Oficio explicativo

b-  Ofício de encaminhamento de voto

c-  Cédula eleitoral

d- Um envelope pequeno  (na foto acima é o envelope verde, mas pode ser outra cor)

e- Um envelope médio, já  endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral  Regional (CER) do CRMV/BA, como pode ser visto na  foto abaixo:

(imagem meramente ilustrativa)

2- Pegue a cédula eleitoral e marque um X no quadradinho da chapa desejada. Caso não deseje votar, não marque nada e seu voto será computado como voto em branco.

Não escreva nada, não rasure para não anular o voto.

(imagem meramente ilustrativa)

3- Dobre a cédula e coloque dentro do envelope pequeno (na foto abaixo é de cor verde, mas pode ser de outra cor), e não escreva nada nele. Não coloque remetente nem destinatário e nem qualquer marca ou sinal.

Feche o envelope pequeno  com a cédula dentro.

(imagem meramente ilustrativa)

4- Coloque o envelope menor dentro do envelope maior,  que está com o endereço impresso da Comissão Eleitoral (conforme mostra a segunda foto desta página)

(imagem meramente ilustrativa)

5- Preencha o  oficio de encaminhamento e assine (o ofício da foto é de uma eleição anterior, estamos mostrando apenas para ilustrar).

A assinatura deve ser reconhecida em cartório para validar o voto.

6- Pegue o ofício de encaminhamento corretamente preenchido em todos os itens (não deixar nada em branco), assinado e com firma reconhecida  e coloque dentro do envelope branco também, onde já está o envelope menor com a cédula dentro.

(imagem meramente ilustrativa)

7-Feche o envelope branco com o envelope menor (que tem a cédula)  dentro e com o ofício de encaminhamento  e cole:

(imagem meramente ilustrativa)

8- No envelope maior que terminou de colar, escreva os seus dados como remetente (o destinatário, conforme a segunda  imagem que mostramos acima,  já está impresso enderaçado ao  presidente da CER).

(imagem meramente ilustrativa)

9- Envie o envelope lacrado por carta registrada (modalidade demorada, cuidado ao escolher) ou AR para a caixa postal que está impressa no envelope. Não envie para qualquer outro endereço, apenas para o que está impresso no envelope do kit eleitoral. Após colocar a AR no envelope, preencha  com os dados solicitados.

(imagem meramente ilustrativa)

  • Ao Presidente da  Comissão Eleitoral Regional do CRMV/BA

Caixa postal  XXXXXXX (copie os dados que estarã no envelope)

CEP.  XXXXXXX

Salvador- Bahia/ Brasil

Envie seu voto assim que receber o kit eleitoral.

O voto é pessoal e obrigatório, veja o Art. 14 da Lei 5.517/68.

Pela legislação só serão válidos os votos que chegarem até às 16h59 do dia 06 de novembro de 2018, terça-feira. A responsabilidade do voto chegar na data estipulada, segundo a legislação, é do profissional.

Os votos que chegarem após o prazo não serão contabilizados e para todos os efeitos, o profissional não votou, ficando sujeito a multa de 30% da anuidade em vigor.

Serão considerados nulos os votos por correspondência postados no dia da eleição no município em que se encontre a sede do CRMV ou em qualquer outro que possua urna, permitindo o voto presencial.

O voto por correspondência não deve ser encaminhado ou trazido ao CRMV/BA, sob pena de nulidade.

Se restou alguma dúvida escreva para a ascom: caso não possamos responder, sua mensagem será encaminhada para instância superior.

Ascom CRMV/BA, 23 de agosto de 2018

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